ATA DA SEXAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 09-8-2000.

 


Aos nove dias do mês de agosto do ano dois mil reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Décio Schauren, Helena Bonumá, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães e Jocelin Azambuja. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Clênia Maranhão, Fernando Záchia, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Gilberto Batista, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Motta, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal e Tereza Franco. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Na ocasião, face à inexistência de quórum deliberativo, deixou de ser votada a Ata da Qüinquagésima Sexta Sessão Ordinária. À MESA foram encaminhados: pela Vereadora Clênia Maranhão, o Pedido de Informações nº 071/00 (Processo nº 2370/00); pelo Vereador João Bosco Vaz, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Carlos Nedel, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Dib, os Pedidos de Informações nºs 068 e 069/00 (Processos nºs 2349 e 2351/00, respectivamente); pelo Vereador João Motta, o Projeto de Resolução nº 055/00 (Processo nº 2238/00); pelo Vereador Paulo Brum, o Projeto de Lei do Legislativo nº 164/00 (Processo nº 2265/00); pelo Vereador Pedro Américo Leal, o Projeto de Lei do Legislativo nº 159/00 (Processo nº 2136/00); pelo Vereador Reginaldo Pujol, 01 Pedido de Providências; pela Vereadora Tereza Franco, 02 Pedidos de Providências. Também, foi apregoado Requerimento de autoria da Vereadora Maristela Maffei, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando o desarquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 108/99 (Processo nº 2350/99). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 028/00, do Senhor Dionei Vitória, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; 695/00, do Senhor Djalmir da Costa Bessa, Chefe de Gabinete do Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. A seguir, o Senhor Presidente informou estar ausente o Senhor Luiz Gustavo Paiva de Freitas, representante da Associação Comunitária Jardim Lomba do Pinheiro, entidade que hoje ocuparia a Tribuna Popular. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 066, 156, 158 e 163/00, este discutido pelos Vereadores Helena Bonumá e José Valdir; em 2ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 057/00, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 172 e 173/00; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 118, 126, 132, 134, 135 e 104/00, este discutido pelo Vereador José Valdir, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 055/91 e 133/00, ambos discutidos pelo Vereador Jocelin Azambuja, o Projeto de Lei do Executivo nº 022/00, discutido pelos Vereadores João Dib e Reginaldo Pujol, o Projeto de Lei do Executivo nº 023/00, discutido pelo Vereador João Dib, o Projeto de Resolução nº 045/00 e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 006/00, ambos discutidos pela Vereadora Helena Bonumá, o Substitutivo nº 01/99 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 014/99, o Substitutivo nº 01/00 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 048/00; em 5ª Sessão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 005/00. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Pedro Américo Leal teceu críticas ao Governo Estadual no que se refere à ausência de apresentação de projeto complementar ao Plano Nacional de Segurança, comentando iniciativa do Estado de Goiás em instituir Centros de Apoio Integrado na área da segurança pública e afirmando ser essa iniciativa semelhante a trabalho intelectual concebido por Sua Excelência no Rio Grande do Sul. O Vereador Lauro Hagemann manifestou-se sobre as condições do sistema de escoamento das águas pluviais do Município, ressaltando a importância de que seja feito um levantamento das áreas de risco existentes na Cidade. Também, questionou os recursos estruturais dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento à população em casos de calamidade pública e ressaltou a necessidade de regulamentação do instituto jurídico do Solo Criado. O Vereador Luiz Braz referiu-se à política habitacional adotada pela Administração do Município, tecendo críticas ao sistema de financiamento para a aquisição da casa própria implementado pelo Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB. Nesse sentido, manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/00 (Processo nº 1178/00), de autoria da Vereadora Clênia Maranhão. A Vereadora Clênia Maranhão externou sua contrariedade às condições habitacionais da população de baixa renda na Cidade. Também, pronunciou-se acerca dos efeitos provocados por dedetização em Postos de Saúde do Município, declarando que encaminhará à Comissão de Saúde e Meio Ambiente uma solicitação para o comparecimento de um representante da Secretaria Municipal de Saúde para prestar esclarecimentos sobre o assunto. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou o transcurso, hoje, do aniversário do Vereador Guilherme Barbosa, procedendo à entrega, em nome da Mesa Diretora, de um cartão de felicitações a Sua Excelência. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Renato Guimarães discorreu sobre as modificações e avanços implementados por esta Casa quanto à legislação concernente ao instituto jurídico do Direito Real de Uso. Nesse sentido, afirmou que, no entender de Sua Excelência, os que se opõem à aplicação desse instituto contribuem para a manutenção do modelo capitalista de produção voltado à exploração do mercado imobiliário. Na oportunidade, o Senhor Presidente registrou as presenças do Senhor Odir Tonollier, Secretário Municipal da Fazenda, e do ex-Vereador Leão de Medeiros. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal de autoria da Vereadora Helena Bonumá, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Na oportunidade, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Renato Guimarães, solicitando Licença para Tratamento de Saúde das dezesseis horas do dia nove até o dia onze de agosto do corrente, tendo o Senhor Presidente declarado empossada na vereança a Suplente Saraí Soares, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 035/99, considerando-se rejeitado o Veto Parcial a ele aposto, por dezenove votos SIM, onze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos Vereadores Reginaldo Pujol, João Dib, Juarez Pinheiro, Antonio Hohlfeldt, Jocelin Azambuja, Guilherme Barbosa, Carlos Alberto Garcia, José Valdir e Elói Guimarães e encaminhado à votação pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, este com Declaração de Voto, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Gilberto Batista, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D’Avila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Tereza Franco e Jocelin Azambuja, Não os Vereadores Adeli Sell, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Maristela Maffei e Saraí Soares e tendo optado pela Abstenção o Vereador Antônio Losada. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 035/99, os Vereadores Maristela Maffei, Cláudio Sebenelo e Pedro Américo Leal cederam seus tempos de discussão, respectivamente, aos Vereadores Juarez Pinheiro, Antonio Hohlfeldt e João Dib. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença de alunos e professores da Escola Padre João Batista Réus, do Município de Viamão - RS, e da Escola Santa Rosa de Lima, de Porto Alegre. Também, registrou a presença da estudante Laura Haffner da Silva, aluna da Escola Santa Rosa de Lima. Às dezesseis horas e dois minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezesseis horas e onze minutos, constatada a existência de quórum. Após, o Senhor Presidente registrou a exoneração do Senhor Ivan de Oliveira Lucas, Ajudante Legislativo I, o qual irá assumir o cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado. Em Votação Nominal, 1º Turno, esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/00, o qual foi encaminhado à votação pelos Vereadores Clênia Maranhão, Cláudio Sebenelo, João Dib, Juarez Pinheiro e Elói Guimarães. Na ocasião, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Luiz Braz e Guilherme Barbosa, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão. Às dezessete horas e vinte e seis minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores João Motta, Paulo Brum e Renato Guimarães e secretariados pelos Vereadores Renato Guimarães, Paulo Brum e Juarez Pinheiro, os dois últimos como Secretários “ad hoc”. Do que eu, Renato Guimarães, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Assessoria Legislativa nos informa que não se encontra presente a entidade que deveria ocupar, hoje, o espaço da Tribuna Popular.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 1010/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/00, de autoria do Ver. Paulo Brum, que denomina Estação Via Porto a estação de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano, localizada no corredor da Av. Sertório, nas proximidades do nº 5200.

 

PROC. 2056/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 156/00, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Ofredy Strenge Torgo um logradouro público localizado no Centro.

 

PROC. 2090/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 158/00, de autoria do Ver. Paulo Brum, que assegura às pessoas portadoras de deficiência, usuárias de cadeiras de rodas e cegos, o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de parada dos ônibus.

 

PROC. 2202/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 163/00, de autoria do Ver. João Motta, que institui, no Município de Porto Alegre, o Dia Municipal contra a Violência e o Abuso Policial.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2304/00 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 057/00, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, acrescentando dispositivos referentes à ajuda de custo para os Vereadores, e dá outras providências.

 

PROC. 2305/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 172/00, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Porto Alegre e a ajuda de custo da Presidência da Câmara Municipal, para a XIII Legislatura, período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

 

PROC. 2306/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/00, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Porto Alegre, para a XIII Legislatura, período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 0948/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 055/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Transporte Ecológico e Econômico – PROMTECO – e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01.

 

PROC. 0738/99 – SUBSTITUTIVO Nº 01/99, que veda o cultivo comercial de transgênicos (Organismos Geneticamente Modificados – OGMs) e estabelece normas para sua comercialização no município de Porto Alegre, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/99, ambos de autoria da Verª Helena Bonumá.

 

PROC. 0749/00 – SUBSTITUTIVO Nº 01/00, de autoria do Ver. Luiz Braz, que acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.109, de 3 de  julho de 1992, que altera a     Lei nº  6.988, de 3 de janeiro de 1992, que alterou a Lei nº 6.721, de 21 de novembro de 1990 (abertura do comércio aos  domingos) ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 048/00, de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Com Emendas nºs 01, 02 e 03 ao Projeto.

 

PROC. 1583/00 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 104/00, de autoria do Ver. José Valdir, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos reservados para a prática das atividades de podólogo ou pedicuro. Com Substitutivo nº 01.

 

PROC. 1779/00 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/00, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que denomina Praça Frederico Arnaldo Peró Ballvé um logradouro irregular localizado no Bairro Higienópolis.

 

PROC. 1863/00 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 126/00, de autoria do Ver. Adeli Sell, que dispõe sobre a criação de convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para instalação, em maternidades e hospitais localizados no Município de Porto Alegre, de posto de serviço cartorário para registro civil de nascimentos e óbitos e dá outras providências.

 

PROC. 1899/00 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/00, que desafeta próprio municipal, bem de uso especial.

 

PROC. 1904/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 132/00, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que denomina Rua  Geraldo Pastoriza um logradouro público localizado no Loteamento Nova Ipanema.

 

PROC. 1930/00 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/00, de autoria do Ver. Luiz Braz, que altera a Lei nº 7.078, de 4 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 7.615,  de 12 de maio de 1995, que dispõe sobre o estacionamento temporário e rotativo de veículos defronte às farmácias.

 

PROC. 1931/00 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 134/00, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que denomina Irmãos Portillo o ginásio de esportes do Centro Comunitário Vila Elizabeth (Cecove).

 

PROC. 1938/00 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/00, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que denomina Rua Emilia Perroni Fernandes um logradouro irregular localizado no Bairro Camaquã.

 

PROC. 1940/00 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 045/00, de autoria da Ver.ª Helena Bonumá, que concede o prêmio artístico “Lupicínio Rodrigues” ao cantor e compositor Nei Lisboa.

 

PROC. 1962/00 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/00, de autoria da Ver.ª Helena Bonumá, que inclui o parágrafo único do artigo 75 da Lei Orgânica de Porto Alegre. (parecer CMDCA-ECA)

 

PROC. 1968/00 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 023/00, que autoriza a transferência de próprios municipais para fins de aquisição de área de 102 hectares a ser integrada à Reserva Biológica do Lami.

 

5ª SESSÃO

 

PROC. 1846/00 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005/00, de autoria do Ver. Luiz Braz, que acrescenta § 2º ao art. 90 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, alterando o atual parágrafo único para § 1º.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fui surpreendido, no início dos trabalhos, com a Pauta, uma vez que havia a Tribuna Popular e, também, tinha sido anunciada a presença de S. Ex.ª, o Sr. Prefeito.

Eu queria fazer a análise de dois Projetos que estão em terceiro dia de Pauta. O primeiro autoriza a transferência de próprios municipais para fins de aquisição de área de 102ha a ser integrada à Reserva Biológica do Lami e faz uma permuta com a área hoje destinada à escola. O outro é um Projeto da Prefeitura que desafeta próprio municipal destinado a escola.

É muito difícil analisar matérias que a Prefeitura encaminha a esta Casa, porque, quase sempre, são muito incompletas. Eu chamo atenção do Ver. Juarez Pinheiro para o fato de que, no Projeto que trata da desafetação da área de escola, veio o Processo que deu origem à desafetação e a Exposição de Motivos do Prefeito, dizendo que era área destinada a escola e que, portanto, precisaria ser desafetada. Agora, nesse Projeto que é muito mais importante, que é fruto de um trabalho longo e árduo, sem dúvida nenhuma, não veio o Projeto que o originou, ficando difícil para o Vereador examiná-lo. É a Procuradoria do Município que diz que tem que ser desafetado. Eu vejo, e recebi cópia também, que, no Plano Diretor, por decisão do Conselho do Plano do Diretor, essa área foi retirada. Eu não sei qual é a diferença. Honestamente, como eu não tenho os dois Processos para analisar, aceito a explicação que me foi encaminhada através dos Vereadores Juarez Pinheiro e Gerson Almeida. O Projeto já está em regime de urgência,  peço ao Presidente que eu não seja o Relator, porque não me sinto em condições de relatar, uma vez que falta todo o material que deveria-me dar condições de dizer se é a mesma coisa ou não.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.)  A questão que V. Ex.ª levantou na Sessão anterior, no que tange à necessidade de desafetação de imóvel, para que fosse feita a permuta com particular, procede. Na verdade, os bens podem ser de uso comum do povo, de uso especial ou bens dominiais. Para que haja essa transação entre Poder Público e iniciativa privada, no caso, o particular, há necessidade realmente de que o imóvel esteja desafetado. V. Ex.ª apanhou com correção essa questão, porque a própria exposição de motivos dizia que, posteriormente, seria encaminhado um projeto de lei desafetando a área. Após o encaminhamento, foi verificado, pelo Poder Executivo, e fiquei encarregado de transmitir a informação a V. Ex.ª, e o faço de forma pública, porque procedia a questão levantada, que esta área já estava desafetada, em conformidade com as disposições da lei complementar que trata da matéria, pela Comissão Especial do Plano Diretor. Portanto, procedia a questão levantada, mas a área já está desafetada e a transação pode ser realizada.

 

O SR. JOÃO DIB: Sou grato a V. Ex.ª pelo aparte, que esclarece a questão, mas, volto a dizer: não quero relatar esta matéria, porque não tenho aqui o processo que originou esta permuta que, sem dúvida nenhuma, é absolutamente interessante para toda a Cidade. É uma permuta que vai trazer benefícios daqui para a frente, por todo o tempo, porque é uma reserva biológica, e não podemos perder de vista que isso é importante. A questão foi muito bem trabalhada pela Prefeitura. Mas, lamentavelmente, a Prefeitura, quando encaminhou o Projeto de Lei, não encaminhou o Processo que o originou, apenas o histórico e, do histórico, se depreende que a coisa foi muito bem encaminhada, até porque, na avaliação da Justiça, o preço era muito superior ao preço final que a Prefeitura conseguiu acordar com os proprietários, que fica em torno de 30% do que pretendia o avaliador judicial. Portanto, é boa para a Cidade a proposição do Projeto do Sr. Prefeito, mas fico ainda com dúvidas quanto a não ter sido encaminhado o Processo que originou o presente Projeto de Lei. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Ver.ª Helena Bonumá está com a palavra, para discutir a Pauta.

 

A SRA. HELENA BONUMÁ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, o primeiro Projeto que quero comentar está em primeira Sessão de Pauta no dia de hoje. É um Projeto do Ver. João Motta, que institui no Município de Porto Alegre o Dia Municipal Contra a Violência e o Abuso Policial, e fixa o dia 14 de maio para esse fim.

Nós entendemos que é uma iniciativa importante no nosso Município, à Cidade de Porto Alegre. Tivemos duas Conferências Municipais de Direitos Humanos, participamos do Congresso da Cidade, a população que se organiza no Orçamento Participativo, participamos também da 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública e já existe todo um processo, as entidades de direitos humanos e a própria sociedade nas regiões do Orçamento discutem políticas alternativas de combate à violência, política de prevenção à violência, formas de garantia de efetividade dos direitos humanos na nossa Cidade, através da parceria entre as instituições públicas - Justiça, Polícia, Executivo -, é a comunidade, pensando, agindo, propondo, estabelecendo parcerias no sentido de que se tenha a prevenção e o combate à violência como uma das prioridades em nossa Cidade.

Dia 14 de maio foi a data do assassinato do “Mãos Amarradas”, isto é, um cidadão foi morto de uma forma bastante arbitrária pela polícia e ficou como um símbolo, e que envolve também a questão do racismo, porque esse cidadão era negro. Sabemos que, muitas vezes, a polícia comete o abuso de autoridade e a violência, baseada não num fato concreto, mas num preconceito. É o preconceito que toda a nossa sociedade tem, mas, enquanto autoridade, enquanto serviço público que é, a polícia não pode assim proceder. Então, nós entendemos que essa iniciativa do Ver. João Motta é boa, é pertinente, abre todo um conjunto de discussão e firma, na nossa Cidade, esta questão da nossa luta contra a violência.

Para finalizar, quero comentar dois Projetos de nossa autoria que tramitam, hoje, em terceira Sessão, na discussão de Pauta. O primeiro é o “Prêmio Lupicínio Rodrigues” ao cantor e compositor Nei Lisboa. É com muito prazer que faço essa homenagem, porque o Nei representa, de uma forma muito afetiva e efetiva, a nossa geração e nós, que passamos todo um processo de aprendizado da cidadania, da política, da participação e movimento social, na época, o movimento estudantil contra a ditadura militar, tínhamos, já no final dos anos 70, a referência do Nei como uma canção, como uma voz que embalava os nossos sonhos naqueles generosos momentos em que nós começávamos a nos dedicar à política, toda uma geração de brasileiros começava, num processo muito ousado de rompimento e de superação da ditadura militar, a luta efetiva pela democracia no nosso País. O Nei era a voz que embalava essa luta aqui em Porto Alegre, e o Nei foi muito importante nessa luta pelo desenvolvimento da música urbana em Porto Alegre. Ele, sem sombra de dúvida, é reconhecido não só pela minha geração, mas por todas as que vieram depois, pela sua música autêntica, música nossa, de Porto Alegre, uma música que reflete a nossa Cidade no que ela é hoje, uma cidade-cidadã, mas que, ao mesmo tempo, expressa o mundo e canta-o a partir do canto das nossas coisas. Portanto, nós entendemos que essa é uma homenagem bem merecida e nós queremos, mais uma vez, levar essa saudação ao nosso companheiro Nei Lisboa, porque entendemos que a contribuição que ele dá a nossa Cidade, com a sua música, é extremamente importante.

Por fim, nós temos um Projeto que modifica o art. 75 da Lei Orgânica, incorporando um elemento que entendemos ser importante; trata-se da possibilidade de que, nos projetos referentes às matérias que tratam do ECA e da realidade da criança e do adolescente, na tramitação desses Projetos em nossa Casa, seja consultado o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Para finalizar, Sr. Presidente, o objetivo dessa iniciativa, além de reforçar os dez anos do ECA, que está em plena construção na nossa Cidade, é fazer com que esta Casa se abra mais à comunidade, que é organizada, representativa, e que tem acúmulo de demandas na área da criança e do adolescente, considerando o parecer do Conselho, então, como expressão também dessa comunidade e desse acúmulo nas nossas proposições. Nós entendemos que, assim, a Câmara Municipal estará sendo não só mais democrática, mas também mais comprometida com o ECA. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entre os Projetos da Pauta está o assunto de uma Emenda pequena e simples, que diz que desafeta um próprio municipal, bem de uso especial. O Ver. João Dib chamou-me a atenção sobre o assunto e observo que é um Projeto pelo qual se desafeta um próprio municipal de bem de uso especial localizado no Bairro Partenon, no quarteirão formado pelas ruas 1º de Março, 9 de Junho, São Guilherme e Saldanha da Gama, descrevendo esse quarteirão e retirando a afetação que o mesmo tinha. Tratava-se de um próprio municipal de uso especial afetado com destinação para implantação de escola. Há a necessidade da sua desafetação, como ora é proposta, a fim de propiciar a posterior utilização pelo Departamento Municipal de Habitação, com a estrita observância da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações.

A utilização a ser feita pelo DEMHAB é para habitação, permanecendo, portanto, a destinação de uso público em atividade de interesse social.

A Secretaria Municipal da Fazenda e o Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano manifestaram-se, sendo favoráveis à desafetação pretendida, conforme o Parecer incluso no Processo Administrativo nº 02.264574.00.2. Salienta-se que já existem tratativas junto ao DEMHAB para a viabilização de área para a ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Judith Macedo de Araújo, localizada no Bairro Partenon, o que aumentará o número de vagas oferecidas na região.

A nossa diligente Procuradoria indagou sobre algumas peculiaridades do Projeto e emitiu um parecer prévio, que fundamentalmente diz o seguinte: “A Procuradoria do Município, em robusto Parecer, dirimiu qualquer eventual dúvida referente à possibilidade de o Município legislar sobre o uso do solo urbano, bem como quanto à utilização da área em tela, mesmo constando no Registro de Imóveis o nome do antigo proprietário. A finalidade pública da área a ser desafetada fica mantida”.

Fui ver o que era esse robusto parecer. Realmente me impressionei, no processo Administrativo, com o trabalho desenvolvido por uma Procuradora do Município, acredito que seja jovem, porque não a conheço pessoalmente, a Procuradora Cintia Assunção Pulmann, que fez um robusto trabalho, consistente, de cerca de dez páginas que conclui, de forma magnífica, dizendo o seguinte: “O Município possui competência constitucional para dispor sobre o parcelamento do solo, em razão do interesse local. Ponto pacífico.

Dois. Em nome do interesse local pode legislar além das disposição da Lei 6.766/79, sendo portanto viável a previsão de área pública em desmembramento. Diz mais. O art. 11 da Lei 6.766/79, não possui interpretação restritiva, mas ampla, admitindo-se a extensão dos desmembramentos das disposições urbanísticas aplicáveis aos loteamentos. O registro como formalidade legal, que confere a titularidade, faz-se dispensável para imóveis com destinação pública. Ou ainda, afetadas de fato ao uso público, podendo o Município manter controle através de cadastramento uniforme para todos os órgãos públicos. Contudo, podemos estabelecer contato para que os Cartórios de Registro de Imóveis passem a registrar os projetos de desmembramento, conforme aprovado pela Secretaria do Planejamento do Município, o que poderia redundar em um provimento do órgão judiciário, em apreço aos cartórios imobiliários.”

Vou concluir, Sr. Presidente, apenas lendo as duas últimas colocações: “O desvio de finalidade caracteriza-se pela prática de ato administrativo lato sensu, visando interesses particulares, ou seja, quando o administrador desvia dos fins legais. No caso em tela, a finalidade perseguida pelo DEMHAB é de interesse público. Por isso, com a necessidade de desafetação do imóvel, com destinação para a construção de escola, a fim de propiciar sua posterior utilização pelo DEMHAB, como estabelece obrigatoriamente, como subsunção às normas da Lei...” É um trabalho de fôlego, por isso eu fiz esse registro. Quero cumprimentar esta, acredito que jovem, Procuradora que, de uma forma tão competente, esclarece didaticamente o assunto e possibilita, com relação a esse Projeto, nos dar segurança de que, se necessário for, se encaminhe com urgência esta matéria para que o Departamento Municipal de Habitação disponha das possibilidades concretas de utilizar essa área para contribuir com a construção de novas habitações, dentro desse processo infindável das necessidades dos menos favorecidos de novas alternativas habitacionais. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): O Ver. José Valdir está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em terceira Sessão de Pauta há um Projeto de minha autoria que dispõe sobre a atividade dos podólogos, mais popularmente conhecidos como pedicuros. Este Projeto foi elaborado por solicitação da Associação dos Podólogos do Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, hoje, são em torno de trinta e cinco profissionais formados pelo SENAC, até o final do ano chegarão aos cinqüenta. Sabemos que essa atividade, quando não adequadamente praticada, pode trazer sérios riscos para a população através da contaminação com doenças infecto-contagiosas. A Legislação Sanitária não estabelece regras para essa atividade. O objetivo do nosso Projeto é normatizar essa atividade.

A Procuradoria entendeu que três artigos deste Projeto incidiam sobre matéria que não era competência municipal, o artigo 2º, 3º e 5º, que tratava das condições para o exercício da profissão, que são atribuições privativas da União. Por isso apresentamos um Substitutivo corrigindo esse problema e restringindo o Projeto à questão do poder de polícia, que esse sim, é de competência do Município.

 

O Sr. João Dib: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador José Valdir, cumprimento V. Ex.ª pela preocupação com a saúde dos munícipes, quando se trata dos cuidados necessários para os que tratam dos pés. Mas V. Ex.ª coloca aqui, como sendo uma das exigências, que “A habitação deverá possuir área mínima de 2,5m2”. É difícil construir-se um prédio de 2,5m2; essa metragem acredito que se refira à sala. Então, alguma coisa deve ser modificada, que facilmente poderá ser feita por uma emenda.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Agradeço ao Ver. João Dib, inclusive, essa parte tiramos da legislação que já vigora em São Paulo, a respeito dessa atividade.

Outro Projeto que queremos comentar, também comentado pela Ver.ª Helena Bonumá, que é de autoria do nosso Presidente Ver. João Motta, instituindo o dia 14 de maio como o Dia de Municipal de Combate à Violência Policial. Esse Projeto é importante porque resgata do esquecimento uma data que não pode ser esquecida, apesar de nos lembrar dor, discriminação, e até por isso, jamais pode ser esquecida, como forma de subsidiarmos a sociedade para que continuem, permanentemente, rejeitando esse tipo de violência.

As denúncias sobre os excessos policiais, sobre a violência policial, sobre a discriminação daqueles que exercem o monopólio do uso da força no Poder Público são cada vez maiores e tendem a cair na dispersão. São denúncias feitas ao longo do ano, esparsas, que, por muitas vezes, não se liga um caso ao outro e a tendência é a dispersão e o esquecimento dessas denúncias. O Projeto do Ver. João Motta possibilita que a sociedade de Porto Alegre, pelo menos num dia, faça uma reflexão, uma articulação dessas denúncias para que a sociedade vá, gradativamente, rejeitando e fazendo com que o Estado, que tem o monopólio do uso da força, que é justamente para proteger os mais fracos, não acabe se utilizando, por meio de seus órgãos policiais e militares, do uso da força para oprimir e discriminar os mais fracos, distorcendo toda a finalidade do Estado, dos órgãos de segurança e dos órgãos policiais. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho à tribuna, nesta discussão preliminar, para falar sobre alguns Projetos que considero interessantes.

Em primeiro lugar, quero falar sobre o Projeto do Ver. Cyro Martini, que é um Projeto autorizativo que visa a criar o Programa Municipal de Transporte Ecológico e Econômico (PROMTECO). São iniciativas positivas como essa do Ver. Cyro Martini que também fazem a gente refletir de forma positiva sobre o poder político que nós, Vereadores, temos e, justamente, num posicionamento que a nossa Comissão de Justiça deverá, acredito, reformular a sua posição em relação aos projetos autorizativos, porque a Comissão de Justiça, permanentemente, tem dado um posicionamento contrário aos projetos de natureza autorizativa. Eu mesmo já fiz vários projetos de natureza autorizativa como, por exemplo, os Projetos de ciclovias para a nossa Cidade de Porto Alegre, e a nossa Comissão de Justiça, em geral, diz que os projetos não são de natureza legal. Mas uma Casa política vive, justamente, de trazer idéias, de trazer propostas, e o Ver. Cyro Martini está trazendo uma proposta, uma idéia, autorizando o Município de Porto Alegre, o Prefeito Municipal, a criar esse Programa. Se o Poder Executivo quiser implantar, já estará autorizado de antemão, pelo Poder Legislativo. Penso que isso é positivo, só que o Poder Executivo tem que dar um tratamento igual a todos os Vereadores que trazem propostas positivas para a nossa Cidade. No caso das ciclovias, eu faço esse Projeto, mostro ao Executivo Municipal que existe viabilidade técnica de se terem ciclovias em Porto Alegre, mas o Prefeito de Porto Alegre não gosta de ciclovias e não quer implantar ciclovias. Mas, o poder político nós temos, de gerar as idéias, como outros projetos que se fazem aqui, de natureza autorizativa. Então, eu penso que o Ver. Cyro Martini e todos os Vereadores desta Casa estão corretos quando fazem projetos desta natureza, porque levam idéias, propostas dos seus eleitores, propostas dos cidadãos de Porto Alegre ao Executivo Municipal a quem cabe, evidentemente, vendo a seriedade e o positivismo da proposta, levar adiante.

Um outro Projeto que eu também gostaria de referir aqui é o do meu colega Ver. Luiz Braz, que procura fortalecer o respeito ao estacionamento em frente às farmácias, que é importante para a Cidade de Porto Alegre, mas que também o Executivo Municipal tem certas dificuldades em exercer a fiscalização.

Até algum tempo atrás, sugeri ao Governo Municipal que fizesse uma campanha de conscientização com as verbas públicas de publicidade para que se respeitasse as áreas fronteiras às farmácias, para que a população se conscientizasse.

Eu penso que as verbas públicas de publicidade deveriam ser dirigidas justamente para campanhas educativas, campanhas que educassem a nossa população para o respeito às leis, para gerar, dentro deste respeito, a eficiência daquelas leis aqui promulgadas.

Vejam os Senhores, por exemplo, eu sempre tenho lutado para que bebida alcoólica não seja vendida para menores de dezoito anos, estabelecendo penalizações. Infelizmente, a SMIC não procura fiscalizar os bares, as casas noturnas, para verificar se a nossa Lei está sendo cumprida, para verificar a necessidade de aplicação de multas, de suspensão do alvará para os estabelecimentos que venderem bebida alcoólica para menores. Então, isso que o Ver. Luiz Braz está procurando é fortalecer ainda mais esta legislação que procura respeitar as áreas fronteiras das farmácias, que é tão importante para todos. Então, eu não entendi quando o Governo Municipal recusou fazer uma campanha institucional com o dinheiro público para que as pessoas pudessem-se conscientizar da importância do respeito às áreas de estacionamento na frente das farmácias. São questões como essas que nos preocupam e fazem com que os Vereadores também levem esta preocupação ao Executivo Municipal. O Executivo Municipal deve procurar gerir melhor as verbas de publicidade levando justamente campanhas educativas que possam orientar e ajudar a população de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Com a manifestação do Ver. Jocelin Azambuja encerramos o período destinado à discussão de Pauta.

O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Ex.mo Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Jornalista Ana Amélia, da Zero Hora, em seu artigo de 14 de julho do corrente ano, uma das sextas-feiras últimas do mês, publicou notícia, que talvez tenha passado despercebida pelos Senhores, mas a mim não: de que o Governador de Goiás, Marconi Pirillo, do PSDB, que foi ágil, apresentou Projeto do Estado de Goiás, complementando o Plano de Segurança Nacional. Com isso, ele obteve uma verba de 80 milhões de reais. Qual é o título do artigo? “Goiás sai na frente”. E por quê? Porque Goiás - Oh! PT! Oh! Bancada do PT! Escute-me! -, porque Goiás apresentou, em “primeira audição”, um plano. E que plano é esse? Nada mais do que a instituição do Centro de Apoio Integrado, que é invenção nossa. Não me conformo com isso! Goiás instalou quatorze Centros de Apoio Integrado. E onde é que nasceu o Centro de Apoio Integrado? Aqui no Rio Grande! Nasceu com o Prefeito Tarso Genro e eu. Fizemos o primeiro Centro de Apoio Integrado e já existem postos de apoio integrado de Polícia, Brigada, com posto de saúde, no Morro da Cruz, na Restinga. E o Rio Grande, apatetado, não apresenta pelo menos aquilo que criamos. Goiás foi o primeiro Estado a receber as verbas federais, que não são poucas, vão a 333 milhões de reais, até dezembro, para a Segurança Nacional. O Governador, preocupado com a criminalidade urbana e rural, apresentou a iniciativa nossa, instalou quatorze Centros de Apoio Integrados e recebeu o dinheiro. O Rio Grande, apatetado, até agora, nem disse que foi o Estado que criou o Plano de Apoio Integrado. Tenho aqui o Projeto do Plano de Apoio Integrado, é nosso, é meu. É um Projeto autorizativo, aprovado. Queria chamar a atenção do Ver. Juarez Pinheiro, que sempre reclama contra projeto autorizativo, agora em âmbito nacional. E o Rio Grande, de braços cruzados, completamente inerte! Isso não só revolta como desilude. (Lê.) “Acha e se presume que este Plano seja um embrião para o Plano de Segurança Nacional”. Imaginem que vai ser o embrião para o Plano de Segurança Nacional! Claro! Porque ele visa, ao contrário do que pensa o Secretário Bisol, integrar as Policias, Ver. Lauro Hagemann. Colocando em módulos, em diferentes lugares, módulos facilmente desmontáveis, Brigada Militar, Polícia Civil. Vai socorrer a sociedade, no centro do bairro e naquele momento, naquele lugar. Quando não é mais preciso, desloca, monta em outro lugar e passa a assistir à sociedade em outro canto. Este Plano é nosso. Afinal de contas, não estamos reclamando nada que não seja de nosso autoria. Respeitem, pelo menos! Se vão fazer dele o embrião do Plano de Segurança Nacional, digam que foi no Rio Grande que ele nasceu! Aqui, na Câmara Municipal, sob o Governo de Tarso Genro! No entanto, ninguém se mexe, ninguém diz nada e Goiás parte na frente; São Paulo também vai aprovar esse Centro Integrado, o CAI que prevê aporte de assistência médica, serviço de polícia judiciária, policiamento ostensivo, representação do Poder Judiciário. É um recurso prático de que o povo se socorre. No canteiro de obras, aonde ele vai? Então, esse é um brado de revolta! Respeitem a propriedade! Trabalho intelectual se registra e tem patente! Se querem, porventura, instituir como embrião do Plano de Segurança Nacional os planos de apoio integrado, muito bem, mas digam que ele nasceu no Rio Grande do Sul, aqui na Câmara Municipal. É o que quero que se diga. Muito obrigado

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra, para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Vereadores, o dia chuvoso de hoje, com uma tempestade ao amanhecer e acontecimentos em nível nacional, há dias, em Alagoas e Pernambuco me ensejam suscitar um assunto que a Cidade está, até por vias indiretas, tentando elucidar. O que aconteceria em Porto Alegre se, de repente, a Cidade fosse tomada por enchentes? Não é um discurso catastrofista, mas é preciso que as autoridade digam o que existe na Cidade de prevenção, de medidas que possam-se contrapor a um eventual acidente desses. Quais as partes da Cidade que não estão protegidas, por exemplo, pelo sistema de diques? Quantas pessoas estão residindo em encostas de morros? Quantas pessoas residem em lugares abaixo da cota do rio? A Vila Farrapos é um claro exemplo disso. Quantas ocupações existem hoje em situação de risco?

Boa parte das perdas humanas que se verificaram em Recife, Maceió, Pernambuco e Alagoas, foram em conseqüência do desmoronamento. Isso pode acontecer em Porto Alegre? Nós temos, visivelmente, moradias penduradas nas fraldas dos morros da Cidade. Que universo de pessoas poderia vir a ser deslocada numa situação de emergência? E que condições tem o nosso Corpo de Bombeiros, tão eficiente? A nossa defesa civil está preparada para enfrentar uma situação de risco dessa natureza? Haveria recursos materiais e humanos para se contrapor a um processo de enchente que se espraiasse pela Cidade? Muitas dessas situações de risco decorrem da nossa incapacidade de termos, por exemplo, um plano habitacional para as populações de baixa renda.

Aproveito para fazer um pequeno gancho: reclamar, mais uma vez, do Poder Público, a pressa na questão da regulamentação do Solo Criado. Está demorando, causando prejuízos à Cidade, à indústria da construção e, conseqüentemente, ao desemprego. Há uma série de conseqüências advindas desse retardamento.

Mas o que eu gostaria de fazer, nesta tarde, era justamente chamar a atenção e perguntar, fraternalmente, aos responsáveis pela Cidade, que tipo de prevenção, que tipo de contenção de materiais, de recursos existem para se contrapor a uma situação como essa? Não estou cobrando nada. Apenas uma parcela ponderável da população de Porto Alegre se pergunta isso, sem ter a quem se dirigir. E é o que estou fazendo hoje. Numa situação de calamidade, de que recursos dispõem as entidades da Cidade, bombeiros, polícia, Prefeitura para se contraporem a uma calamidade que pode acontecer, não esquecendo que, agora, no fim do mês que vem, temos a famosa enchente de São Miguel. Ela já não existe mais no calendário, mas, de repente, como as condições meteorológicas estão tão alteradas, ninguém pode duvidar que a enchente de São Miguel apareça de novo no nosso cenário no final do mês que vem. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Sr.ªs e Srs. Vereadores, informamos que o próximo período é destinado à Ordem do Dia. Quando entrarmos neste período não será mais possível fazer Comunicação de Líder. Portanto, como a Mesa não registra nenhuma solicitação até este momento...

O Ver. Luiz Braz está com a palavra em Comunicação de Líder, pelo PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, utilizo este período de Comunicação de Líder, porque eu vejo algumas pessoas no Plenário preocupadas com a política habitacional do Município. A CDRU - Concessão de Direito Real de Uso - tem preocupado muitas pessoas, porque tem impedido que a população pobre de nossa Cidade consiga realizar o sonho de ser proprietária da sua casa própria.

Quando eu abordei esse tema, na segunda-feira, desta tribuna, a Vereadora Líder do PT vinha até aqui e contrariava as palavras que tínhamos proferido no sentido de tentar, pelo menos, levar a Concessão do Direito Real de Uso a uma determinada posição, onde as pessoas pobres desta Cidade pudessem adquirir o seu imóvel, serem proprietárias desse imóvel, mas ela não explicou uma coisa que é realmente terrível; e eu quero, apenas, aqui, provocar a ira, novamente, da liderança petista para que ela possa dizer à população de Porto Alegre como é que pode-se explicar que muitas pessoas, ao chegarem ao final do pagamento daquele carnê do DEMHAB, quando elas estão satisfeitas, sorridentes, pensando que já são proprietárias do seu imóvel, elas acabam recebendo uma comunicação do DEMHAB, e a maioria das pessoas que tem contrato com o DEMHAB estão tendo essa insatisfação, estão recebendo um documento fazendo uma cobrança de quatro, cinco, e até mais, mil reais; impedindo que elas possam concretizar o sonho da casa própria. E pior do que isso: na cobrança que o DEMHAB está enviando para as pessoas, não diz por que faz essa cobrança, apenas diz que são resíduos. Apenas diz que são resíduos! O DEMHAB não se dá ao trabalho de mandar uma explicação sobre a origem desses resíduos, como foi que a pessoa deixou de pagar alguma prestação para o DEMHAB, ou o que ela pagou a menos para o DEMHAB para que ela tivesse, agora, que ser sacrificada com esse tal resíduo. E aí, ela, que já levou praticamente uma vida quase inteira para pagar o DEMHAB, se vê às portas de não poder, realmente, realizar o seu sonho da casa própria.

Então, eu gostaria que a liderança do Partido situacionista viesse aqui e despejasse, novamente, ódio sobre este Vereador, mas que pudesse explicar o porquê dessas pessoas não poderem ser proprietárias dos seus imóveis. E aí vamos, talvez, chegar à conclusão de que a Administração que aí está é contrária à propriedade privada, e por ser assim, são contra também aquele Projeto da Ver.ª Clênia Maranhão, que quer fazer com que as pessoas tenham direito de adquirir o imóvel. Mas não podem adquirir o imóvel, porque todos os contratos que são feitos, hoje, na área habitacional são feitos através deste instituto do Direito Real de Uso. Que seja feito assim, mas que, depois de determinado tempo, que possa haver a aquisição destes imóveis. Estamos com proposta na Casa neste sentido. A Ver.ª Clênia Maranhão tem um Projeto para ser votado hoje, que propõe essa possibilidade de aquisição da casa própria, para alguém se tornar proprietário da sua casa própria, de imediato. Concordamos com a proposta da Ver.ª Clênia Maranhão. Queremos que as pessoas mais pobres da Cidade possam realizar o sonho de serem proprietárias. Se a Bancada situacionista, que defende o Prefeito Municipal, for realmente contra a propriedade privada que venham aqui e digam, de forma bem clara, para que toda sociedade possa entender essa grande guerra que o PT faz contra a propriedade privada. São contra a propriedade privada, ou apenas tentam dificultar, sacrificar as pessoas para que elas se santifiquem? Porque tanto sacrifício assim acaba santificando as pessoas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Vamos passar à nova verificação de quórum para a entrada na Ordem do Dia. Solicitamos que sejam liberados os terminais para o registro da presença dos Srs. Vereadores.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, solicito a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Esta Presidência fica constrangida, já liberei os terminais. Eu chamei a atenção dos Srs. Vereadores e, mais uma vez, esta Presidência terá de voltar atrás para conceder tempo em Comunicação de Líder. Não é nosso propósito cassar a palavra dos Srs. Vereadores, mas, por favor, não constranjam mais esta Presidência. Será a última vez, enquanto eu estiver presidindo os trabalhos, que vou voltar atrás.

A Ver.ª Clênia Maranhão está com a palavra para uma Comunicação de Líder pelo PMDB.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em nome da Bancada do meu Partido, o PMDB, queremos saudar a presença de várias lideranças comunitárias de diversas regiões da nossa Cidade, que aqui se encontram, discutindo com as bancadas de todos os partidos a sua posição sobre um Projeto de nossa autoria que procura modificar a legislação atual e ampliar o direito à moradia da população de baixa renda da nossa Cidade. Esperamos que, enfim, hoje, possamos mudar esse quadro, democratizando o acesso à casa popular na nossa Cidade.

Eu queria trazer, neste momento de Liderança, uma preocupação que já trouxe na Sessão passada. Eu recebi uma denúncia, que considerei extremamente grave, referente ao posto de saúde do bairro Rubem Berta que, desde o dia 24 de julho passado, foi dedetizado por uma empresa e que até o dia 03 de agosto causou problemas seríssimos aos quarenta e seis trabalhadores da saúde, pela contaminação dos produtos usados pela empresa naquele serviço. Depois de muitas reclamações e de várias pessoas estarem doentes, finalmente, a Secretaria da Saúde fechou o posto. Com isso, a comunidade ficou sem alternativa durante vários dias, por causa de uma ação de quase um mês atrás.

No outro dia posterior à denúncia que foi feita aqui na Câmara, vimos, pela imprensa, que a Secretaria da Saúde estava com indicativo de outros locais onde as pessoas poderiam ser atendidas. Já tínhamos denunciado anteriormente as dificuldades dos postos de saúde, que, agora, ficaram com novos problemas com esses deslocamentos.

Havia encaminhado um pedido de informações à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para que fosse encaminhado à Secretaria de Saúde e para que a população do Rubem Berta possa ser de novo atendida e para que os profissionais da saúde possam ser atendidos, tendo em vista que foram contaminados.

Solicitei também por escrito, estou encaminhando à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a vinda a esta Casa, na Comissão de Saúde, de um representante da Secretaria para dar as explicações necessárias e informar a V. Ex.ªs quais as medidas que foram tomadas em relação a essa situação. Pasmem os Senhores e Senhoras: não consegui ainda nenhuma resposta, e hoje, no meu gabinete recebi uma denúncia de uma pessoa, que com medo de represálias pediu para não ser identificada, que fazia uma outra denúncia de um outro posto de saúde, também da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, da Vila Mapa. Esse posto de saúde também foi dedetizado pela mesma empresa que usou um material inadequado e hoje, pela manhã, alguns profissionais da saúde da Vila Mapa foram atendidos, e alguns deles reclamaram da intoxicação que sofreram, e a orientação que foi dada ao posto é de que os profissionais deveriam suar luvas para poderem continuar trabalhando. Não precisa ser médico para saber que a contaminação de uma sala não se dará apenas com o toque das mãos dos profissionais. O ambiente está impróprio, inadequado ao trabalho das pessoas.

Nós temos que exigir medidas concretas e urgentes da Secretaria de Saúde, porque não sabemos se outras unidades da saúde também estão sendo envenenadas com esses produtos, e se outros profissionais da Secretaria de Saúde, que estão localizados nos postos, correm também risco de contaminação. É uma denúncia grave e esta Casa tem que ter uma medida urgente. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Srs. Vereadores, queremos neste instante registrar o aniversário de nosso colega Ver. Guilherme Barbosa. Nesta data, com muita alegria, receba os cumprimentos de seus colegas, da Mesa Diretora, e que Deus lhe dê uma vida longa e feliz. Receba a nossa homenagem e também uma lembrança do nosso Ver. João Motta, Presidente da nossa Câmara Municipal.

O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta Casa, por longa data, aprofunda a discussão sobre o Direito Real de Uso. Foi a Cidade de Porto Alegre que constituiu a primeira experiência em ter uma visão de moradia como direito e não só como um bem, como uma mercadoria. Quem tem recursos busca, compra a moradia. Porto Alegre avançou muito quando fez o debate sobre o Direito Real de Uso e afirmou a idéia de que moradia é direito, portanto tem de estar acima do conceito de mercadoria dentro da visão capitalista.

O Direito Real de Uso, na sua construção, trabalhou o princípio de que o cidadão, quando busca um local para morar, não busca isso como uma mercadoria disposta no mercado, mas busca-o como um direito básico, e a legislação de Porto Alegre garante isso.

De lá para cá, do momento da Lei Orgânica Municipal, do momento da construção da legislação da concessão do Direito Real de Uso em muito inovou-se na Cidade, tanto que, recentemente, aprovamos nesta Casa modificações na legislação, dando condições às pessoas que têm residência, que participam do processo do Direito Real de Uso, poderem, na sua caminhada, necessitando mudar-se para outro lugar, poderem vender o patrimônio, que é chamado de patrimônio agregado à terra, agregado ao bem que não é o bem individual, pois a terra é um bem coletivo que dá o direito à moradia.

Com certeza, alguns defensores desse modelo de sociedade excludente, capitalista-selvagem, que cada vez mais promove a miséria de milhões de brasileiros, querem acabar com o Direito Real de Uso em Porto Alegre. Aqui na Câmara Municipal nós sabemos identificar quem são os Vereadores defensores da chamada oposição ao Direito Real de Uso. São aqueles que defendem o modelo capitalista de sociedade, modelo selvagem, que está muito mais voltado ao mercado imobiliário, não querem saber se aquela família pobre tem o direito ou não de morar. Estão muito mais interessados em construir mercados imobiliários para os poderosos continuarem ganhando em Porto Alegre. Sabemos quem são os defensores aqui na Casa e por que eles defendem a derrota do Direito Real de Uso.

Mas o que temos a dizer aos moradores desta Cidade é que isso foi uma conquista, uma garantida do direito de morar. As inovações necessárias a Câmara de Vereadores soube encaminhar, soube fazer, tratar a questão da terra como uma visão individualizada, dizendo que as pessoas têm direito à propriedade. Que direito a propriedade este País dá a centenas e milhões de trabalhadores que vivem às margem das estradas? Essas pessoas que vêm à tribuna e defendem o chamado direito de propriedade não garantem, para milhões e milhões de brasileiros, esse mesmo direito. Essas pessoas estão a rolar pela Cidade. E aí entram no mérito do custo do Direito Real de Uso, que a pessoa paga um valor. Eu pergunto aos senhores que têm propriedades em Porto Alegre se não pagam uma taxa mensal ou anual, que é o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano? Todos que têm terreno ou casas pagam essa taxa. Agora, as pessoas que optaram, construíram alternativa de morar em um projeto habitacional popular, Ver. Pedro Américo Leal, têm a sua contribuição ao Município, através da concessão do Direito Real de Uso, que é uma taxa, na mesma relação. A visão dos que trazem o debate à tribuna distorcendo é que isso é um pagamento do terreno, que as pessoas estão pagando o terreno. Não estão pagando esse terreno, porque esse terreno, Ver. Pedro Américo Leal, ele não é individualizado, ele é coletivo, é de toda uma comunidade, para evitar a mão grande dos capitalistas, dos poderosos imobiliários. E tem alguns que vêm para a Câmara de Vereadores fazer demagogia junto com alguns Vereadores aqui, sustentando essa proposta de acabar com essa legislação, que foi um ganho da Cidade de Porto Alegre. Com certeza, essas mesmas pessoas não defendem meia dúzia de palavras, lá nas suas comunidades, em relação ao Direito Real de Uso, mas aqui na Câmara de Vereadores fazem esse papel de defender os reacionários, os capitalistas que estão muito pouco preocupados com os excluídos e os miseráveis da nossa sociedade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Registramos a presença do Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Odir Tonollier, e também a presença do Ver. Suplente Leão de Medeiros, Presidente do PTB Municipal.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

A SRA. HELENA BONUMÁ (Requerimento): Requeiro seja alterada a ordem dos trabalhos e que se inicie com a apreciação do Veto Parcial ao PLE nº 035/99; PELO nº 004/00; PLL nº 164/98; PR nº 035/00 e, após, os Requerimentos.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em votação o Requerimento da Ver.ª Helena Bonumá. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. João Dib.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 3196/99 – VETO  PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/99,  que altera a denominação da Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC para Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

 

Observações:

- o parecer da CCJ foi rejeitado no âmbito da Comissão, não sendo redistribuída a matéria tendo em vista prazos constantes no art. 77 da LOM;

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 06.08 – Domingo.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em discussão o PLE nº 035/99, com Veto Parcial a ele aposto. (Pausa.)

Informamos os Srs. Vereadores de que o Parecer da CCJ foi rejeitado no âmbito da Comissão.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Veto que está sendo apreciado foi examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, pois o fundamento apresentado pelo Sr. Chefe do Executivo Municipal é de que ele continha ilegalidade por vício de iniciativa.

A Ver.ª Helena Bonumá, que foi designada Relatora, sustentou que o Veto deveria ser acolhido, isto é, manifestou-se pela manutenção do Veto Parcial, e a maioria da Comissão entendeu contrariamente a essa posição, sustentando que os fundamentos do Veto, aposto pelo Chefe do Executivo Municipal, não estavam corretos e que, em tais condições, inexistia a ilegalidade sustentada pelo ilustre Chefe do Poder Executivo.

Nas razões do Veto, o Sr. Prefeito alega que na Constituição Federal de 1988 consta que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro de Comissão, da Câmara, etc., e que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que dispõem sobre: a) a criação de cargos, funções ou emprego público na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Com base nesse dispositivo e também no que consta no art. 94 da Lei Orgânica Municipal, que diz que compete privativamente ao Prefeito propor a iniciativa de Projeto de Lei que dispõe sobre criação e aumento de remuneração de cargos, funções, empregos públicos na Administração Direta ou Indireta, ele esgrime os argumentos com os quais ele pretende vetar parcialmente o Projeto, que é da sua iniciativa, e que foi emendado aqui no Legislativo. Entre várias Emendas, esta Emenda que resulta no artigo e na disposição por ele vetada.

Então, eu quero esclarecer, como base do debate, que não dá para se discutir, Ver. Pedro Américo Leal, o problema se o Prefeito tem ou não iniciativa privativa de terminar com as leis, porque ele tem. O problema é saber se dessas leis sobre que o Prefeito tem iniciativa, se nós, aqui, apenas somos homologatórios, carimbamos, aprovando essas leis, ou se nós temos a competência legislativa de poder alterar, dentro da nossa competência. Essa é a discussão que se coloca. Que, nesta matéria, a iniciativa dos Projetos de Lei é do Poder Executivo, não há dúvida. Agora, proposta a Lei, a Casa, no seu exame, assegura ao Vereador, assegura ao integrante deste Legislativo a prerrogativa de fazer Emenda. Porque, se não, Ver. Lauro Hagemann, nós estaríamos, aqui, como verdadeiros fantoches, numa figura ridícula: viríamos para cá, meramente aprovaríamos ou não aprovaríamos.

Um projeto como esse, que foi alvo de ampla negociação, de grande debate e que foi aprovado com algumas restrições, inclusive a minha, votei contrário à aprovação, um dos seus aspectos, que carrega a contribuição legislativa, aí se veta sob este fundamento equivocado. Não, sobre este fundamento, eu nem vou discutir o mérito que está colocado na Emenda alentada, que foi de autoria, inclusive, do Ver. Antonio Hohlfeldt. Eu não vou nem discutir. Eu até concordo, também, com o mérito. Mas, nem vou a tanto. Se discute, hoje, se o Ver. Antonio Hohlfeldt ou o Ver. Lauro Hagemann, ou qualquer um de nós, pode ou não emendar um Projeto de Lei que passa nesta Casa. Se não puder fazer, vamos embora. Renunciem a candidatura à reeleição, Srs. Vereadores, porque não têm mais o que fazer aqui. Se nós nem sequer podemos emendar um Projeto de Lei, o que nós podemos fazer? O que pode fazer o Ver. João Bosco? Ou a Ver.ª Clênia Maranhão? O Ver. Pedro Américo Leal, com toda a sua tradição parlamentar, nesta Casa, faz o quê? Se acolhermos o Veto, estaremos dizendo “de acordo” a uma posição que diz: “Vereador não pode emendar projeto de lei que o Executivo encaminha à Casa”. Simplesmente é isto que se discute: Vereador pode ou não, dentro das suas prerrogativas parlamentares, emendar um projeto de lei de iniciativa privativa do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Queremos registrar e saudar a presença dos alunos, da quarta série, e professores da Escola Municipal Padre Réus, de Viamão. Também os alunos e professores da Escola Santa Rosa de Lima, de Porto Alegre. Saudamos a aluna Laura Haffner da Silva, filha da nossa Diretora Legislativa; em nome da Laura, saudamos todas as suas colegas da Escola Santa Rosa de Lima. Os alunos visitam a exposição Imigrantes Rota RS, organizada pelo Memorial da Câmara Municipal, no Salão Adel de Carvalho. Portanto, sejam bem-vindos a nossa Câmara Municipal.

O Ver. João Dib está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial a ele aposto.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na segunda-feira estiveram aqui representantes dos hospitais de Porto Alegre, ligados ao Governo Federal. Eu dizia da minha satisfação em ver a Bancada do Partido dos Trabalhadores defendendo os trabalhadores.

Certamente dizia eu que era uma ironia, pois a defesa se fazia, porque esses trabalhadores não eram da responsabilidade da administração da Prefeitura. Na mesma segunda-feira, eu vi aprovarem aqui uma Moção de Repúdio ao Governo Brasileiro. Sem dúvida nenhuma, porque o Governo Brasileiro havia dado asilo ao General Stroessner, ex-Presidente do Paraguai. O asilo político é reconhecido internacionalmente. Ontem, se completaram dez anos do assassinato brutal de Valdeci de Abreu Lopes, e a Bancada do Partido dos Trabalhadores esqueceu-se que, exatamente há dez anos, deu asilo aos assassinos de Valdeci de Abreu Lopes, mais do que isso, maquiou os assassinos de Valdeci de Abreu Lopes para que pudessem sair da Prefeitura. Ninguém me disse, eu vi. Eu e outros líderes que lá estivemos. Hoje, continua a mesma ironia do Partido dos Trabalhadores. Estou falando, Ver. Juarez Pinheiro, acerca do Veto Parcial de S. Ex.ª, o Sr. Prefeito. A mesma ironia apontada no caso dos servidores dos hospitais federais em Porto Alegre e do asilo dado aos assassinos de Valdeci de Abreu Lopes se apresenta aqui e agora. Como não são servidores de outros, mas, sim, da própria Prefeitura, os servidores da FASC, o Prefeito não lhes quer dar as mesmas condições que aos demais servidores da Prefeitura. O Prefeito não quer, nem mesmo, que o Projeto de Lei que deu entrada nesta Casa, portanto, possa ser modificado, porque não estamos aqui para dizer “sim”, “não”; “não”, “sim”. Estamos aqui com a sensibilidade e a seriedade que temos para resolver os problemas que nos são propostos e a maioria da Casa entendeu que era justo, que era correto e que era e equânime, que era assim que se resolvia com justiça, não é “quando são meus, eu dou; quando não são meus, não dou” ou “quando são dos outros, pode dar mais; quando são meus, dou menos”.

Esse tipo de coisa o Prefeito está equivocado quando veta, dizendo que é atribuição sua fazer isso. Vetar, ele podia, sem dúvida nenhuma, mas não temos motivo para aceitar o Veto de S. Ex.ª, o Sr. Prefeito, porque é uma questão de justiça, uma questão de igualdade. Trabalham todos na mesma casa, no mesmo lugar e que seja nas mesmas condições. Já que eu vi um aparte anti-regimental, vou lembrar aqui o Prefeito Olívio Dutra que, em julho de 1991, retroagiu uma lei, tomou o dinheiro dos funcionários e esqueceu-se de tomar o seu próprio salário. Querem fazer aparte anti-regimental? Eu estou sempre disposto, sempre preparado para o debate, porque o meu trabalho é ser Vereador em Porto Alegre, eu não tenho outro, só este. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha Bancada vota pela rejeição do Veto, porque entende que é injusto, porque entende que é discriminatório, porque entende que quando a Câmara aprovou o art. 6º, o fez dentro da mais restrita legalidade e absolutamente dentro dos princípios da Lei Orgânica e da Constituição Federal. Saúde e paz! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Vereadores, esta Casa às vezes é um pouco estranha e paradoxal. Vereadores da profundidade e da experiência do Ver. João Antônio Dib, que possivelmente seja um dos Vereadores com maior número de mandatos no parlamento brasileiro no nível municipal vêm a esta tribuna, a exemplo do Ver. Reginaldo Pujol, e omitem 60% da verdade relativamente à matéria que está sendo discutida. O Ver. João Antônio Dib, que já foi Prefeito da Cidade, conhece bem a Lei Orgânica, e ele diz aqui, sempre, ao fim de suas intervenções, se é legal ou não, se é regimental ou não. O Ver. João Antônio Dib, que tem buscado corrigir pareceres da Procuradoria do Município sob sua ótica, vem a esta tribuna, e eu não posso omitir isso, Ver. João Dib, apesar da nossa amizade, e omite que a Lei orgânica, no seu art. 120 diz o seguinte: “Não será, aumento de despesa, previsto nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal”. Ver. João Antônio Dib, para um debate ser sério, para um debate ser consistente não podemos omitir isso, Ver. João Dib! V. Ex.ª veio, aqui, e fez a discussão, como fez o Ver. Reginaldo Pujol, sob a ótica se pode ou não emendar projeto cuja competência seja da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. É claro que podemos e não é essa a pergunta a fazer; a pergunta a fazer é se podemos, aqui, enquanto Poder Legislativo, criar despesas, aumentar a despesa do Poder Executivo. Eu não acho que é o parlamento que vai resolver os problemas do povo brasileiro, mas o Partido de V. Ex.ª, do Ver. Antonio Hohlfeldt acha que sim e quer que a Constituição seja cumprida, quer que as leis orgânicas sejam cumpridas, que as constituições estaduais sejam cumpridas, mas vem aqui, viola de forma fragorosa e quer, aqui, posar que está a defender os interesses dos servidores.

Ora, Ver. João Dib, quem é que está defendendo a Reforma Administrativa, que retira o direito dos trabalhadores? Quem é que está aqui defendendo a Reforma Administrativa, que flexibiliza os direitos dos trabalhadores, se não o Partido a que V. Ex.ª pertence, o Partido a que pertence o Vereador-autor dessa Emenda? Então, V. Ex.ªs que são os responsáveis, porque amealham votos para esse Projeto político que retira direito dos trabalhadores, vêm, agora, aqui, dizer que nós não queremos dar o princípio da igualdade.

Podemos ver, Ver. João Dib, por dois ângulos, essa questão: a primeira, a questão da constitucionalidade. Se trata de uma matéria absolutamente inconstitucional, absolutamente inorgânica e, aqui, o Ver. João Dib veio e não disse, não leu esse artigo. Vamos analisar, eu vou conceder o aparte e até finalizo com a intervenção de V. Ex.ª, que sempre é qualificada, e assumo o risco disso, não vou aqui redargüir, o que V. Ex.ª aqui vier dizer.

Sob o aspecto material, V. Ex.ªs sabem que esses funcionários recebem muito mais do que os funcionários do quadro, que legislações outras fazem com que esses servidores tenham uma remuneração superior aos funcionários estatutários, isso não interessa, Ver. João Dib! Na verdade o que está se fazendo, aqui, não é justiça, não é igualdade. O que se está fazendo aqui é demagogia, é pegar um pequeno grupo de servidores e querer dizer que o Vereador é paladino da defesa dos trabalhadores, quando, na verdade, materialmente está indo de encontro, está indo contra os interesses dos trabalhadores porque cria mais desigualdade, porque faz proselitismo, porque não diz que isso é inconstitucional, que isso é inorgânico, que precisa ser vetado e isso é cogente para o Poder Executivo, e que se o Veto, aqui, for derrubado, será, depois, na Justiça, questionada a legalidade da Lei. Mas, lógico, para os servidores ingênuos, parece que o Vereador está preocupado. Aqui não é dito qual a diferença que existe entre o celetista na FASC e o funcionário do quadro. Aqui não diz que não é permitido o aumento de despesas, que os Vereadores que defendem a legalidade do Parlamento, que querem essa estrutura de poder, não vêm dizer aqui que não podem fazer essa Emenda.

 

O Sr. João Dib: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, com o tempo de vereança que V. Ex.ª me atribuiu, eu quero dizer a V. Ex.ª que nunca vi, nenhum projeto de lei com emenda como esse. (Lê.) “Altera denominação da Fundação Educação Social e Comunitária - FESC - para FASC e dá outras providências”.

Agora, as outras providências eram muito mais, mil vezes mais do que alteração de nome. E aí, talvez, o Prefeito tivesse esquecido da justiça, de dar aos servidores da FESC, agora, FASC, os mesmos direitos dos servidores...

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Para concluir, Sr. Presidente, o Ver. João Dib veio à colação, aqui, me redargüir e não disse nada, porque não falou sobre o art. nº 120, que o Vereador não tem capacidade, não tem competência para emendar e aumentar despesas. Não disse que é o seu Partido e o PSDB os responsáveis pela Reforma Administrativa, que retira e flexibiliza direitos dos trabalhadores.

É esse o Parlamento, é esse o paradoxo: Vereadores dessa qualidade, por vezes, obrigam-se a vir aqui e omitir a maior parte da verdade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na fala do Ver. Juarez Pinheiro, do PT, talvez se traduza, com absoluta clareza, o que pensa, de fato, eu não diria todos, mas um segmento que se identifica com o Vereador e que, certamente, se identifica com o Prefeito Municipal Raul Pont, para esses integrantes do PT, Parlamento, não vale nada. Ele diz: o Parlamento não vai salvar o povo brasileiro. Eu fiquei imaginando: pena que não completou a frase, certamente quem vai salvar é o Executivo, do PT e certamente quem vai salvar é o Orçamento Participativo, cooptado pelo PT. Pois é isso que, no fundo, eles vêm fazendo na administração pública municipal.

Quando o Parlamento desta Cidade de Porto Alegre, através da maioria dos seus Vereadores, ousa chamar a atenção para a inconseqüência, a incongruência e a contradição do discurso  petista com a prática petista, quando o PT é Legislativo e oposição, por exemplo, no Congresso Nacional ou era na Assembléia Legislativa do Estado, e o que faz quando é Executivo, como no Estado hoje - vide caso IPÊ - ou, agora, no Município de Porto Alegre, reduz-se o Legislativo a pó de traque, não vale nada. Apesar de não valer nada, nós vamos resistir e continuar fazendo aquilo que nos parece correto. Ao entrar no mérito ou ao fingir entrar no mérito, o Vereador diz que a nossa Emenda cria desigualdades.  Eu quero muito simplesmente fazer....

 

O Sr. Juarez Pinheiro: Aumenta.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Aumenta, Vereador, apesar do seu aparte anti-regimental, típico do PT. Eu vou ler o artigo: “Fica assegurada ao servidores celetistas da Fundação a mesma política salarial aplicada aos servidores municipais estatutários e celetistas do Poder Executivo Municipal.” Ou eu não entendo português, ou essa defesa é de muito má-fé. Eu nunca vi que “mesma política”, exatamente porque não tem a mesma política, fosse criar ou aumentar desigualdades. Isso trai o vazio do discurso, do mérito. E como não há mérito em não aceitar a correção do demérito, que é tratar discriminadamente os funcionários celetistas, hoje da FASC, tem que se criar o formalismo legalista. O formalismo legalista traduz-se  num ato falho do Ver. Juarez Pinheiro na sua fala, que ao invés de dizer que o Vereador eventualmente não teria competência, eu quero discutir com o Vereador, vou ousar discutir com o censor-mor desta Casa. Ele disse que o Vereador não tem capacidade. Há muito, Freud já mostrou que os atos falhos acabam mostrando o que pensamos de fato. Eu vou dizer que o Vereador não só tem capacidade como, neste caso, tem competência. O que nós estamos dizendo? Estamos criando, stricto sensu, despesa? Não. E desafio qualquer Vereador a me dizer o contrário.

O que estamos dizendo é que, no próximo dissídio coletivo,  Município e funcionários vão discutir,  buscando - aí sim -,  a isonomia de tratamento. Se vai ou não criar despesa,  é uma conseqüência hipotética. Por exemplo, no dissídio pode-se decidir que não vai haver estrita isonomia, mas que vai-se, talvez, rebaixar os outros, ou vão se usar critérios diferenciados, até criar esta igualdade. No dissídio - e pensei que o Ver. Juarez Pinheiro soubesse disso - a gente discute várias coisas, necessariamente não se vai apenas para ganhar, e ganhar pecuniariamente. O que faz o Prefeito, na justificativa do Veto, no entanto, é um jogo de palavras. Pega o formalismo da Lei Orgânica, estribada na Constituição Federal, e simplesmente veta, porque um Vereador ousou, e os demais Vereadores ousaram votar e sugerir uma correção de uma discriminação e, por conseqüência, de uma injustiça. Como é chato dizer isto, como fica feio dizer isto para quem tem um discurso tão bonito em favor dos trabalhadores, mas só quando é oposição. Então, tem de se fazer, evidentemente, a desculpa formal. Só que este formalismo não vinga e não se sustenta. Se perdermos será lamentável, porque precisamos ter uma votação qualificada para derrubar o Veto, mas fica clara esta ambigüidade entre discurso e prática, que a Administração Municipal e o Partido dos Trabalhadores têm, há muito tempo, nesta Cidade e, agora, no Estado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, realmente este é um Veto difícil de se entender, porque - e para nós não é estranho - normalmente o Executivo Municipal não vê com simpatia um tratamento mais justo para com os funcionários municipais. Recordo quando apresentamos emenda, quando foi criada uma gratificação de produtividade para os funcionários municipais que tivessem curso superior, e nós entendíamos que gratificação de produtividade deveria ser para todos os funcionários municipais que produzem. Se produzem alguma coisa no trabalho iriam receber 25% a mais de gratificação nos seus vencimentos, mas foram excluídos deste procedimento os professores municipais, e eu não entendia como o Município, o Executivo Municipal entendia que os Professores municipais são entes que não produzem para o Município de Porto Alegre. É claro que, talvez, agora, os professores Municipais, envolvidos neste chamado estudo por ciclos, estejam tão confusos que realmente não consigam atingir aquilo que gostariam em termos de qualidade de educação, porque o Município de Porto Alegre só se preocupa, neste momento, com os dados estatísticos, ou seja, dizer que há menos evasão escolar, menos repetência, mas a qualidade de educação fica em segundo plano.

E o servidor público da FASC, antiga FESC, dentro desta proposta aprovada por esta Casa, buscava uma igualdade que, como bem lembrava o Ver. Antonio Hohlfeldt antes da nossa manifestação, isso vai-se dar por ocasião do dissídio da categoria, que o partido do Governo gosta de defender tanto, que defende os sindicatos, os dissídios das categorias, estimula que todos se chamem de trabalhadores, como, por exemplo, trabalhadores em educação ou trabalhadores em alimentação ou trabalhadores em vestuário, etc. Fico até muito preocupado quando vejo esta expressão “trabalhadores em educação”. Os professores foram esquecidos, não se fala mais em professores no Rio Grande do Sul, fala-se em trabalhadores em educação, que é um erro do próprio Sindicato, uma vez que professor é professor, um ser ímpar na sociedade, um ser que, realmente, faz com que a sociedade se eleve. Então, eu jamais gostaria de tratar um professor de trabalhador em educação, eu gosto de chamar um professor de professor. Gostaria que todos os estudantes chamassem seus professores de meu professor, não de tia, tio ou trabalhador em educação. Como sei que os trabalhadores, aquelas pessoas que estão na FESC, na FASC agora, querem ter um tratamento igualitário, econômico e salarial. E foi, nesse sentido, que a Câmara de Vereadores trabalhou, buscando fazer com que houvesse uma maior igualdade entre os servidores. E, aí, o Prefeito alega prerrogativas suas de poder basear-se em princípios de inconstitucionalidade para apor o Veto ao art. 6º. É claro que ele pode - como fez - colocar o Veto, mas esta Casa também pode derrubá-lo, e até acredito que ela deve fazê-lo.

É importante que se tire algumas lições dessa matéria para ver como é diferente o discurso da prática; como é difícil manter-se a prática daquilo que se discursa.

Os funcionários municipais, como os servidores da FASC, necessitam de uma melhor remuneração, porque talvez eles consigam, então, ter mais estímulo ao trabalho para não termos mais crianças andando desassistidas nas ruas de Porto Alegre. Por isso precisamos revisar e derrubar o Veto colocado pelo Executivo Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quem acompanha com mais assiduidade os trabalhos da Câmara, principalmente neste Plenário, ouve muitas vezes uma acusação infundada de alguns Vereadores da oposição, de que o nosso Governo, a nossa Administração Municipal, não cumpre a lei. Alguns repetem isso várias vezes, e de forma infundada, repito.

Quando há uma demonstração explícita de cumprimento da lei, no nosso caso a maior Lei do Município de Porto Alegre, que é a Lei Orgânica, que é clara, cristalina, que não tem possibilidade de interpretação diferente da que foi dada pelo Ver. Juarez Pinheiro, aí alguns dizem que nós estaríamos apenas atrás da formalidade da Lei.

Ora, Srs. Vereadores, um parlamentar que chega à tribuna da Câmara de Vereadores e afirma que, quando o Prefeito está rigorosamente obedecendo a Lei Orgânica, a Lei mais forte do nosso Município, é uma formalidade, eu acho que esse Vereador está, no mínimo, fazendo uma brincadeira, porque deve ser um compromisso nosso e eu tenho me esforçado por isso, fazer com que as leis sejam cumpridas e, em algumas vezes, eu me associo a uma visão por esse caminho. Quando o nosso Executivo demora em fazer uma regulamentação, já me coloquei à disposição para apressar uma situação como essa.

Então, alguns dizem que cumprir a Lei Orgânica é uma formalidade, fugindo do centro do debate que é este: a Emenda que foi aprovada pela maioria da Câmara Municipal de Porto Alegre é inconstitucional, é ilegal. Bom, essa é a parte da legalidade.

A outra parte é a do mérito: se temos duas pessoas em situações distintas, nós não fazemos justiça quando tratamos igual essas duas pessoas que têm situações distintas. E é isso que aqui não está-se dizendo também. O celetista da FASC ganha muito mais do que os outros celetistas da Prefeitura, eles ganham muito mais do que os outros e esse é o fundo da questão, essa é a nossa razão de mérito para não ter aceito, no caso aí do mérito, repito, não da legalidade, que eu já me debrucei sobre ela. São pessoas que ganham muito mais do que os outros. Vários artifícios feitos em outras administrações levaram a essa situação. Ora, se nós dermos a bimestralidade a essas pessoas, nós vamos manter essa injustiça, essa diferença entre celetistas da FASC e celetistas do restante da Prefeitura. Essa é a nossa visão de justiça, se alguém tem outra, respeitamos; mas discordamos completamente dela, porque é manter uma injustiça.

Então queria dizer a este Plenário, à Casa em geral e às pessoas que nos acompanham que é isso que está colocado. Não se entra no aspecto rigoroso da Lei Orgânica, não se trata de poder emendar ou não emendar, pode emendar sim, mas a Lei Orgânica é clara: não pode emendar criando despesas. O Ver. Antonio Hohlfeldt diz que não, é depois do dissídio, assim por diante. O que me lembro da emenda, rigorosamente, ela diz que vai ter as mesmas condições que têm os restantes dos funcionários da Prefeitura. E ninguém vai para um dissídio, com a lei dizendo isso, para ganhar menos. Evidentemente que vai ter aumento de despesa e isso a Lei Orgânica proíbe ao Vereador.

Queria transmitir esta minha opinião à Casa, a questão da legalidade, sim, e questão do mérito, é o que colocamos aqui. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto, quando foi apresentado aqui na Casa teve um ampla discussão e um dos itens mais discutidos foi exatamente esse art. 6º. O Ver. Antonio Hohlfeldt, proponente, inclusive havia colocado, no bojo, um parágrafo único que concedia o efeito retroativo a 1994. E nós tivemos o cuidado, conversamos com o próprio Ver. Antonio Hohlfeldt e apresentamos uma emenda propondo que esse item retroativo a 1994 fosse suprimido. E aí sim, concordando então com o que está hoje e o que foi votado. E por que dessa razão? Primeiro entendemos que não deva haver distinção entre o funcionário estatutário e o celetista, embora saibamos que um ingressou no Município por concurso público, o outro não. Sabemos da legislação que ampara um e que ampara o outro, mas partimos sempre do princípio de isonomia, e essa é uma das situações que têm nos caracterizado nesta Casa, e buscamos sempre isso.

A bimestralidade que foi arrolada aqui é um item. Mas a grande diferença aqui não é a bimestralidade e sim os parâmetros indexadores que estão sendo analisados, do funcionário público municipal concursado e o celetista, e vamos tentar explicar as diferenças salariais de um e outro. Hoje, no Município de Porto Alegre, o estatutário é regido pelo indexador do IGPM, que, no ano passado, teve aproximadamente um índice de 19% no período de doze meses. Sabemos, inclusive, que foi um valor bem acima da inflação, comparando com outros índices. O celetista da FESC teve como indexador o INPC que, no ano passado, não chegou a 4%. Aí começam as diferenças. Enquanto um recebeu um aumento de quase 19%, o outro funcionário recebeu um aumento de aproximadamente 4%, que no final do ano representou 14%. Dentro desse princípio de isonomia, não concordamos, e é por isso que enfatizamos que somos favoráveis à derrubada do Veto. Ou seja, o funcionário celetista e o estatutário têm que ter o mesmo indexador; não estamos falando da bimestralidade, porque, se houvesse bimestralidade, um teria bimestralidade em cima de 4% e o outro de 18%, as diferenças continuariam as mesmas. O que queremos é que o indexador seja o mesmo para todos os funcionários, sejam celetistas ou estatutários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Suspenderemos a Sessão por cinco minutos para ajustes técnicos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h02min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum - às 16h11min): Estão reabertos os trabalhos. O Ver. José Valdir está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu defendo que os funcionários celetistas devem ter a mesma política salarial dos funcionários estatutários, porém essa é uma questão entre o sindicato, as organizações dos trabalhadores e a Prefeitura. Deve ser encaminhado dessa forma até porque os Vereadores da nossa Bancada, que me antecederam, explicitaram muito bem isso, que tratar diferentemente esse assunto, ou seja, os Vereadores propondo emendas como a que propôs o Ver. Antonio Hohlfeldt, - tem razão o Ver. Guilherme Barbosa - dizendo que “fica assegurada aos celetistas a mesma política salarial aplicada aos servidores municipais”, é afrontar a Lei Orgânica é intrometer-se em um assunto que não é competência do Vereador. Parece-me que para alguns Vereadores a Lei Orgânica vale em alguns momentos e não vale em outros.

Eu defendo que tenha que haver a mesma política salarial, até porque os funcionários celetistas da FESC, do quadro em extinção, não têm certos direitos e nunca vão ter os direitos que têm os do quadro estatutário, como, por exemplo, a aposentadoria integral.

Eu vou aceitar a provocação do Ver. Antonio Hohlfeldt que diz que na nossa política salarial há uma ambigüidade entre o discurso e a prática. Vejam que o Ver. Antonio Hohlfeldt, de um lado raciocina sem compreender o histórico das coisas e, de outro lado, como sempre, pretende ver a árvore e não ver a floresta, porque em 1994 ou em 1995, quando foi discutida essa questão na FESC, os funcionários do quadro em extinção optaram pela política federal, e não pela política da bimestralidade, e o resultado está aí. Pela política da bimestralidade, o que está acontecendo? Os servidores municipais, a cada momento, mesmo que seja um valor mínimo, eles recebem a reposição religiosamente, portanto os seus salários foram sendo recompostos, o que não ocorreu com aqueles que optaram pela política federal. Veja, então, Ver. Antonio Hohlfeldt, quem é que tem uma diferença entre o discurso e a prática, pois a política federal é de dar zero de aumento para os funcionários. Há pouco tempo, nós tivemos nesta Casa a denúncia dos sindicatos de que os funcionários federais não receberam sequer um real de aumento, enquanto que no Município nós temos a política da bimestralidade. Eu fico muito feliz com este debate, porque exatamente os funcionários da FESC, aqueles que não têm a política da bimestralidade, estão reconhecendo a importância dessa política e reivindicando, e alguns Vereadores, como o Ver. Antonio Hohlfeldt e o Ver. Jocelin Azambuja, de partidos que sustentam a política salarial de Fernando Henrique, de aumento zero para os funcionários públicos, vêm a esta tribuna com a maior desfaçatez, nos acusar de haver uma ambigüidade entre o nosso discurso e a prática. Não concederam um real de aumento, criticam e menosprezam a bimestralidade nesta Casa, e agora vêm propor uma Emenda, ferindo a Lei Orgânica, propondo que os funcionários tenham a mesma política da bimestralidade. Quem é incoerente e ambíguo? São aqueles que nesta Casa, Ver. Guilherme Barbosa, permanentemente atacam a nossa política, menosprezam a nossa política da bimestralidade e, depois, vêm querer fazer gentileza com o chapéu dos outros. Propor uma Emenda contrária à Lei Orgânica para fazer demagogia propondo a política da bimestralidade que eles tanto atacam nesta Casa. Veja, Ver. Antonio Hohlfeldt, quem é ambíguo, quem tem a ambigüidade entre a prática e a teoria? Somos nós que sempre defendemos a política da bimestralidade, que aplicamos em Porto Alegre, ou V. Ex.ª, cujo Governo Federal não tem política nenhuma, é a política do arrocho salarial simplesmente, e que vem aqui afrontar a Lei Orgânica, fazer demagogia e propor uma Emenda, consagrando a bimestralidade que V. Ex.ª tanto ataca, tanto menospreza nesta Casa? Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra, para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não vou, aqui, examinar os aspectos de ordem legal, de ordem constitucional, dado que a matéria esbarra nestas questões. Mas, eu vou me ater ao mérito, que coloca um ponto de vista ideológico e de justiça. O que eu assisto, há algum tempo, são posturas que se modificam de acordo com a posição que se tem nesta relação democrática, quando se é oposição, e isso o PT é vezeiro nesta prática. Quando é oposição, atira no que vê e no que não vê. Mas, quando está no Governo modifica-se, faz uma metamorfose, é a metamorfose ideológica; enquanto fora do Governo Estadual se acusava a política do Governo Estadual. Então, as questões ligadas ao Município, e as questões ligadas ao Estado não se toca mais, joga-se para o Governo Federal, afinal de contas, são partidos políticos que buscam o poder. Se estiverem no Governo Federal vão responsabilizar a Santa Fé, se não a ONU, pelas questões que possam surgir.

Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, trazer outro tipo de discussão a esta temática, se não aquela de que tratando-se de funcionários cujos regimes se diferenciam, não podem se diferenciar nos ganhos, e a igualdade material perante a Lei? O funcionário estatutário e o funcionário não estatutário, o funcionário celetista, desempenham papéis iguais, idênticos. E hoje, vejam bem, a legislação estatutária e a legislação trabalhista os igualam nos direitos gerais. Então, esse vezo de ver no funcionário e de ver no celetista diferenças é uma visão antiga, desatualizada, não é contemporânea, e só se justifica para se justificar a negação, a negativa ao pleito proposto pelos funcionários da FASC.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta para mim é a discussão. Eu não entro na questão da legalidade, porque aqui o que nós estamos fazendo é expendendo juízos sobre uma realidade. Afinal, não devem ser tratados iguais funcionários e celetistas? Mas, onde está a propalada reivindicação histórica do PT? Quero que me digam.

Penso que, do ponto de vista legal, do ponto de vista constitucional, a questão tem as suas dificuldades, e quem nos ouve tem de compreender isso. Agora, o mérito, sim. A questão da visão do mérito, essa representa uma capitulação. É uma capitulação, Ver. José Valdir, em apreciar essas situações de formas diferentes: ao celetista, não reajustar-se de acordo com o estatutário, é uma capitulação ideológica do seu Partido, que defende essa tese historicamente. Esse jogo do pula para cá, do pula para lá, não serve. A população está observando. Digam: “Há dificuldade para pagar, não há dinheiro, etc. e tal”. Agora, colocar visões diferentes a essas duas situações, não serve, não é compatível, historicamente, com o discurso de V. Ex.ª. Temos que reconhecer a igualdade tanto de celetistas quanto de estatutários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Ver.ª Maristela Maffei inscreve-se e cede o seu tempo ao Ver. Juarez Pinheiro, com a aquiescência dos demais inscritos.

O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Vereadores, escutei atentamente o discurso do Ver. Antonio Hohlfeldt, Vereador experiente, Professor de Literatura, que vem aqui editar cátedra sobre como fazer dissídios coletivos. Penso que o Ver. Antonio Hohlfeldt não é aquele que esteja mais apropriado para vir aqui dar esse discurso. Até, se ele viesse aqui falar sobre a História da Literatura, o escutaria com muita atenção, porque reconheço os seus méritos como Professor, como estudioso e como competente da área. Ver. Antonio Hohlfeldt, eu não só estudei dissídio coletivo como já o fiz com os trabalhadores, junto, inclusive, com o Ver. Cláudio Sebenelo, da sua Bancada, e talvez tenha sido, na história do serviço público, um dos melhores dissídios feitos neste Estado para os trabalhadores.

Eu sei, Ver. Antonio Hohlfeldt, o que é dissídio coletivo. E eu sei, também, Ver. Antonio Hohlfeldt, o que é escamotear a verdade, como V. Ex.ª fez quando veio à tribuna, como, aliás, é de seu jaez, sempre tergiversar, falar com viés que permita dupla interpretação. O Ver. Antonio Hohlfeldt fez uma emenda aposta ao Projeto que estamos discutindo e que foi vetado pelo Prefeito que diz, a grosso modo, dos mesmos direitos que são dados aos estatutários serem estendidos aos celetistas. Mas disse, ao fim da sua exposição, que conseguiu aprovar com o mérito de ser um Vereador atuante, que ficavam resguardados todos os direitos adquiridos.

Ver. Antonio Hohlfeldt, estamos aqui fazendo um debate público e é preciso que a verdade seja colocada, os trabalhadores que estão aqui não são culpados pelas distorções salariais que os governos, a partir da ditadura, fizeram neste País, e que também fizeram neste Município e neste Estado. Há, hoje, uma pirâmide salarial absolutamente inversa às necessidades dos trabalhadores, porque uma pequena parte dos trabalhadores do serviço público ganha muito e uma grande parte dos trabalhadores do serviço público ganha muito pouco. Não é o caso dos trabalhadores da FASC. Mas estamos aqui a discutir, Ver. Antonio Hohlfeldt, duas questões, e V. Ex.ª omitiu isso aqui, porque o objetivo da sua Emenda foi, sim, fazer com que a bimestralidade fosse estendida também aos celetistas da FASC. E aí são duas questões a discutir, a primeira é a questão da igualdade. Qualquer compêndio, mandei buscar um, um simples compêndio - o autor foi um dos que ajudou a fazer a Constituição de 88, todos conhecem, José Afonso da Silva -, é um princípio básico para quem está no primeiro semestre do Direito, para quem está no primeiro semestre de Sociologia, para quem está no primeiro semestre de Assistência Social, de História, de Geografia, sobre o princípio da igualdade. Diz aqui: “Aristóteles vinculava a idéia de igualdade à idéia de justiça.” Chomé dizia: “Impensável, sem a desigualdade complementar e que é satisfeita a seu legislador, tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais.” Esse é um princípio básico do princípio da igualdade, que é um princípio que está escrito na Constituição de 88.

O que nós estamos discutindo? Para que as pessoas que estão aqui presentes e as que nos assistem possam compreender a discussão. A coisa é muito simples: os trabalhadores da FASC, que são trabalhadores celetistas, trabalhadores que têm mérito, trabalhadores que contribuem para aquela instituição, tem uma remuneração superior aos trabalhadores que são estatutários e o que o Ver. Antonio Hohlfeldt está aqui a fazer, não é igualdade, é aumentar a desigualdade, porque esses trabalhadores já ganham mais do que os trabalhadores estatutários. E, o princípio da igualdade está aqui maculado pela iniciativa. O que o Vereador quis fazer é uma representação de que ele luta pelo direito dos trabalhadores, mas ele não luta não! Porque, se ele lutasse não concordaria com o seu Governo, que há seis anos não dá reajuste em nível federal. O seu Governo retira direitos dos trabalhadores, retira conquistas históricas, e ele cala, ele consente neste Parlamento e amealha apoios para esse projeto político.

De outra parte, o Vereador não disse que no fim da sua Emenda está escrito: “ficam resguardados os direitos”, ou seja, não está trazendo o princípio da igualdade, Ver. João Dib, porque há o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, e essa Emenda, com o esse texto, passa, sim, aos trabalhadores da FASC, o direito à bimestralidade, mas também, porque é inconstitucional reduzir os vencimentos dos trabalhadores, seja de qualquer nível, seja do serviço público ou não, resguarda as diferenças, ou seja, esses trabalhadores continuam ganhando mais que seus colegas estatutários. O Ver. Antonio Hohlfeldt viola, com a sua iniciativa, o princípio da igualdade, e fere o art. 120 da Lei Orgânica.

Por isso, há pessoas que tem de usar óleo de peroba, porque são muito caras-de-pau mesmo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Cláudio Sebenelo inscreve-se e cede seu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como não sou marceneiro não vou falar sobre a referência da peroba do Ver. Juarez Pinheiro. Como ele mesmo diz, sou professor de Literatura, agora, como ele também não é professor de Literatura, eu dispenso a sua avaliação sobre meu eventual nível e graduação sobre a área.

Eu quero voltar ao que me interessa. Não vou dizer que o Ver. Juarez Pinheiro mente, porque, na verdade, ele usa de má-fé para tentar escamotear coisas como a afirmativa de que o Governo Federal não dá aumento para os seus servidores seja real. O Ver. Juarez Pinheiro certamente ouve muito o programa “A Voz do Brasil”; o Ver. Juarez Pinheiro certamente tem ouvido e lido jornais, revistas e entrevistas e sabe muito bem que o Governo Federal vem fazendo exatamente o que o Governo Municipal não tem feito. O Governo Federal vem corrigindo distorções salariais. Então ele vem dando aumentos dirigidos para determinadas categorias, no sentido de, exatamente, garantir que essas categorias tenham seus ganhos compatíveis com suas funções e responsabilidades.

Aliás, há menos de um mês, saiu uma grande notícia, em todos os jornais - naquele dia, talvez, o Ver. Juarez Pinheiro estivesse mal dos olhos e não tenha conseguido ler -, que mais de trinta mil funcionários públicos municipais tinham aumentos consistentes, consideráveis, porque, com isso, o Governo reconhecia a necessidade de dar esse prêmio a funcionários de determinadas categorias.

Eu não vou discutir isso porque, ouvindo discursos do Ver. Guilherme Barbosa, do Ver. José Valdir, do Ver. Juarez Pinheiro, a impressão que tenho é de que é uma grande engrenagem automatizada, que se liga a chavezinha e eles saem dizendo tudo a mesma coisa.

Agora, curiosamente, do discurso do Ver. Juarez Pinheiro e do discurso do Ver. José Valdir, eu resgato a única coisa que me interessou em discutir aqui com o Ver. Juarez Pinheiro. E louvo que ele tenha lembrado Aristóteles. Vou lá buscar no Aristóteles esta definição, este conceito da igualdade: tratar desigualmente os desiguais.

O Ver. José Valdir acabou de me dar o argumento. O Ver. José Valdir acabou de reconhecer que os celetistas, na FASC, não têm a aposentadoria que os funcionários, que fizeram seu concurso e estão, portanto, efetivos, têm.

O Ver. José Valdir acabou de reconhecer que a maneira pela qual se faz a reposição de salário de celetista é diferente da pela qual se faz a reposição de salário do servidor efetivo. Então, o que aconteceu? É verdade que, na origem, o celetista da FASC ganhava mais do que o efetivo da FASC? É! O Ver. José Valdir sabe, o Ver. Juarez Pinheiro sabe, o Ver. Guilherme Barbosa sabe disso. Todos nós sabemos, sobretudo os funcionários; os celetistas sabem. Só que, com o passar do tempo, como há a discriminação, como há o tratamento desigual do Prefeito para com os celetistas, a diferença do início morreu, desapareceu, sumiu, não há mais! O que hoje existe é que os efetivos, se já não ganham mais, estão ganhando praticamente semelhante aos celetistas. E, com o passar do tempo e a continuidade dessa política, os celetistas vão ganhar cada vez menos, porque não têm as mesmas reposições que têm os efetivos.

Com esse argumento eu posso, portanto, derrubar completamente os argumentos do Ver. Guilherme Barbosa, que, aliás, não leu o Projeto, não leu a Emenda, não sabe nem o que eu escrevi na Emenda e que foi modificada pelo Ver. Carlos Alberto Garcia - como referiu aqui. Não sabia direito como era a Emenda, mas veio defender, porque a “pecinha engrenada”, que tem que falar porque o Partido decidiu, porque o Governo decidiu, não tem opinião. Vem aqui e tem que fazer a defesa. Deu-se mal, porque, exatamente, não é isso que está escrito.

Mas, mais do que isso, se o argumento de que há diferença entre celetistas e efetivos estivesse na razão dos Vereadores do PT, eu posso derrubá-lo, pela outra razão: a desigualdade que não é igualdade, na fala do Ver. Juarez Pinheiro, que se estriba em Aristóteles. Isso é evidente, por um motivo muito simples: todos os demais celetistas do Município têm um tratamento que não é o mesmo dos celetistas da FASC. Não sei se o Ver. Juarez Pinheiro sabia disso. Então, são duas desigualdades, Srs. Vereadores, que nós estamos corrigindo, exatamente para ter aquilo que Aristóteles queria, a igualdade! Mas parece que o Ver. Juarez Pinheiro desconhece isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Srs. Vereadores, queremos registrar, com orgulho e com honra para esta Casa, que o nosso funcionário Ivan de Oliveira Lucas, auxiliar de som, está-se exonerando da Câmara Municipal - para nosso pesar, porque estamos perdendo um funcionário - para exercer o cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado, aprovado em concurso público. Damos os parabéns ao nosso funcionário, ao mesmo tempo em que lamentamos essa nossa perda, pois é um ótimo funcionário e, com certeza, vai continuar desempenhando bem suas funções lá no Tribunal de Contas do Estado. Desejamos que tenha uma carreira promissora.

O Ver. Renato Guimarães solicita Licença para Tratamento de Saúde neste instante, a partir das 16h, conforme atestado anexo, para os dias 9, 10 e 11.

 

(Obs.: Foi apregoado o Requerimento de licença do Ver. Renato Guimarães, e dada posse à Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O Ver. Pedro Américo Leal inscreve-se e cede seu tempo ao Ver. João Dib, com a aquiescência dos demais inscritos. O Ver. João Dib está com a palavra para discutir o PLE nº 035/99, com Veto Parcial.

 

O SR. JOÃO DIB:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando eu analisei o Projeto do Prefeito, é verdade que eu saí um pouco da matéria, porque falei no policial militar assassinado e na acolhida que a Prefeitura deu aos assassinos. Talvez eu não devesse ter feito isso, mas foi bom lembrar. Na verdade, eu não precisava dizer muito mais além de que se faça justiça à Lei Municipal nº 7.577, que está na Emenda colocada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, e que dá direitos aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta com exceção da FASC. Por que estabelecer essa diferença? Quais as razões? O Ver. Juarez Pinheiro, brilhante como sempre, traz ao conhecimento de todos o art. 120 da Lei Orgânica, que diz que não é permitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa do Prefeito. Até certo ponto é verdade, porque, no Projeto de Lei que o Prefeito aprovou aqui, contra a minha vontade, da forma como ele foi apresentado, eu nunca tinha visto nada igual: “...altera denominação da Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC - para Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências”. Pelo tempo que estou nesta Casa, e que não é pouco, eu sempre vi que o essencial vem em primeiro lugar. Agora, se ele queria alterar o nome da FESC era somente isso, as outras providências são como é que ele vai chamar, quando é que ele vai fazer, mas não fazer um plano de carreira. E, no plano de carreira, ele deveria dizer que os encargos, os gastos correm à conta de dotação própria, e isso está faltando no Projeto. Com isso o art. 120 já não está valendo tanto, Ver. Juarez Pinheiro. Aqui não está. E não sei se todos estes cargos que aqui estão discriminados como “outras providências”, porque, juntamente com isto, se criaram cargos para a FASC e se deram outras providências que eram muito menores, mas estas “outras providências” não podem ser um plano de carreira como consta aqui. Então, realmente, é muito difícil analisarem-se as coisas colocadas pela Prefeitura Municipal.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª bem sabe que os cargos, na verdade, já existiam, e esta Lei apenas veio a tornar cogente a existência de lei, porque eles já haviam sido criados por decreto. Então, não foi criado nenhum cargo com este Projeto. V. Ex.ª sabe disso e sei que vai, agora, sobre isto discorrer.

 

O SR. JOÃO DIB: Ver. Juarez Pinheiro, em V. Ex.ª eu acredito, mas tenho todas as dúvidas do mundo. Só na discriminação de cargos de classe “Apoio Operacional” há vinte e dois; grupo de “Auxiliar Técnico” há dois; na classe “Auxiliar “Técnico”, há cinco, cinco diferentes categorias; no grupo “Técnico” há lá uma dezena; há centenas aqui. A classe de “Técnico Administrativo” há doze tipos diferentes. No tempo em que fui Prefeito, a FESC tinha duzentos e doze servidores. Não sei quantos tem agora. Nas “outras providências” o patrimônio imobiliário também é transferido. É uma coisa muito pequena, não tem importância nenhuma. As “outras providências” complementam o essencial, e o essencial, na ementa, é a mudança de nome. “O patrimônio imobiliário da Fundação, constituído por unidades operacionais denominadas Centros Regionais de Assistência Social, de abrigos municipais e módulos de assistência social, além do que posteriormente lhe for acrescido, ficando assim alterada...” Ele modificou toda uma estrutura com “outras providências”. Não, “as outras providências” é que deveriam ser colocadas em primeiro lugar para que pudéssemos fazer uma análise perfeita e depois, sim, trocar o nome. Agora, é injusto que haja uma Lei para toda a Prefeitura, menos para a FASC.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - e aí, talvez, esteja o medo da Administração Municipal -, as pessoas que trabalham para o mesmo empregador devem ter salários iguais. Saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Encerrado o período de discussão geral. Em votação o PLE nº 035/99, com Veto Parcial a ele aposto. (Pausa.) O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que nós necessitamos é de uma discussão objetiva, como já disse um Vereador antes de mim, para que se entenda o que está acontecendo com a política salarial da FASC, que é uma política diferenciada em relação à política salarial de outras autarquias, de outras fundações. Essa é a nossa discussão básica.

E é para corrigir essa diferenciação - e quero insistir com o Ver. Juarez Pinheiro - não só em relação à celetista e efetivo, mas em relação à celetista da FASC e celetista de outras instituições da própria estrutura municipal, que nós estamos fazendo esta Emenda. E nessa Emenda tivemos o cuidado, Vereador Juarez Pinheiro, de levar em conta duas questões, dentro da discussão que havíamos feito, aqui, com a Diretora da FASC, hoje na FEBEM, e com os companheiros do PT. Primeira, não atropelarmos o processo, de maneira que pudesse ser pensado para o próximo orçamento, então vale só para 2001; segunda, não atropelarmos processo, a ponto de decidirmos à revelia de uma discussão; possibilitar-se-ia através do dissídio coletivo, e esse dissídio, evidentemente, é para o próximo ano também. Na verdade, a aplicação disso resultaria do dissídio coletivo do ano que vem, a ser aplicado no ano 2002. Parece-nos que isto é seriedade: propor uma discussão, propor uma solução, mas é deixar que as coisas andem com cuidado, sem atropelamentos. Apenas isso e, portanto, a favor, evidentemente, da derrubada do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em votação nominal o PLE nº 035/99, com Veto Parcial a ele aposto. (Após a apuração nominal.) APROVADO por 19 votos SIM; 11 votos NÃO; 01 ABSTENÇÃO, ficando, portanto, rejeitado o Veto Parcial a ele aposto.

Sobre a mesa, declaração de voto firmada pelo Ver. Cláudio Sebenelo, que passamos a ler na íntegra:

“Declaração de Voto

Desfaçatez é rasgar a lei quando se quer impor antidemocraticamente, rasgando a lei, o sambódromo no lixão da Extrema, e o aumento dos fiscais, isoladamente.

(a) Ver. Cláudio Sebenelo.”

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05minutos/sem aparte)

 

1º TURNO

 

PROC. 1178/00 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/00, de autoria da Verª Clênia Maranhão, que altera a redação do inciso II do parágrafo único do art. 230; modifica o art. 231 do Título V, bem como o art. 1º do Ato das Disposições Orgânicas Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA, em ambos os turnos - art. 130 do Regimento da CMPA;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em votação nominal, 1º turno, o PELO nº 004/00. (Pausa.) A Ver.ª Clênia Maranhão está com a palavra para encaminhar.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de saudar a presença das lideranças comunitárias das diversas regiões da Cidade, de outras lideranças e dirigentes da UAMPA, de dirigentes do Conselho de Lideranças Comunitárias de Porto Alegre, que acompanham desde o início da tarde esta Sessão, com a finalidade de verificar a votação do Projeto de Lei de nossa autoria, que trata da questão da habitação popular no nosso Município.

Hoje, em Porto Alegre, criou-se, através de um instituto - CDRU - Concessão do Direito Real de Uso, a possibilidade de se estabelecer um comércio paralelo das moradias, onde as pessoas repassam suas casas, sem poder repassar, de fato, o direito de propriedade e de compra e venda. Cria-se uma situação sem nenhum controle por parte do Poder Público. Sabemos que o instrumento da Concessão do Direito Real de Uso, foi uma conquista da comunidade, incorporada na Constituição Brasileira. Mas o que era para ser usado em situações específicas, transformou-se na única maneira que a população de baixa renda tem em Porto Alegre para ter acesso à moradia. Há uma situação injusta. Primeiro, porque não corresponde à vontade popular; segundo, porque é o único instrumento aplicado pela Prefeitura, através do DEMHAB, e esse mecanismo não se adapta às diversas realidades e necessidades da população. É imposto como uma solução única. E, inclusive, está sendo usado como uma forma do próprio Executivo se redimir da sua responsabilidade. Hoje esse instrumento criou dois tipos de categorias. As pessoas que têm dinheiro, que fazem um financiamento por qualquer instituição, quando acabam de pagar o financiamento, são donos da sua casa. Mas se o morador da periferia de Porto Alegre, a população de baixa renda, for obrigada a se valer do seu contrato com o DEMHAB, vai pagar para sempre sem nunca ter direito a ser dono da sua própria casa. Estabeleceu-se, na verdade, dois tipos de cidadãos. Da forma como ele é aplicado hoje, constituiu-se em um elemento extremamente discriminatório e preconceituoso, porque criou em Porto Alegre um aluguel perpétuo para aqueles que, devido às suas condições, têm que se valer do contrato do DEMHAB.

Não podemos permitir o desrespeito à vontade da população e a aplicação de um instrumento que deveria ser usado em situações especiais e que hoje é aplicado de forma generalizada, utilizando, inclusive, vários artifícios e procedimentos para impor a vontade do Executivo à população.

Poderíamos dar vários exemplos da revolta da comunidade porto-alegrense em relação ao tipo de modalidade do contrato do DEMHAB. Esta Casa já presenciou várias manifestações de repúdio a esse tipo de procedimento e de apelo a que esta Casa aprove o Projeto de Lei que cria mais de uma alternativa de contrato do DEMHAB. Todos presenciaram a entrega de um abaixo-assinado com mais de dez mil assinaturas, pedindo a aprovação desse Projeto. Todos os Vereadores desta Casa assistiram a grande mobilização que foi feita pelo fim do que a comunidade porto-alegrense chama de aluguel perpétuo. Queremos a sensibilidade de todas as bancadas, queremos que os interesses da comunidade se coloquem acima de qualquer partido, de qualquer ideologia. Que seja respeitado o direito histórico do povo de Porto Alegre pelo direito à casa própria. Este Projeto permite isso. Por isso, pedimos a todos os Vereadores a sua aprovação, porque estaremos, assim, cumprindo com o nosso papel de porta-vozes da comunidade, porque é assim que a comunidade hoje quer, mobiliza-se e solicita. Muito obrigada.

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para encaminhar o PELO nº 004/00.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a cada dia que passa, surgem novos dados sobre a política de moradia adequada a uma mentalidade petista de governar que está levando à loucura as pessoas que, às vezes, detêm o uso do imóvel e por uma circunstância ou outra, como por exemplo em áreas de risco, quando são obrigadas a se mudar, tenham que adotar o regime da Concessão do Direito de Uso de uma forma injusta, desigual, que agride os foros de humanidade dessas populações desamparadas que, depois de pagarem a vida inteira por um imóvel, muitas vezes, perdem o direito a ele. Esse quadro está começando a se desenhar no Jardim Leopoldina II, uma das indecências que se conhece em matéria administrativa, que exala mau cheiro, e que o voto unânime desta Câmara não tirou a muito provável grosseira irregularidade que ocorria, na época, e que pela ligeireza de certas figuras políticas da nossa Capital, fez com que se passasse perante uma crise social a se ter um caldo fértil de cultura para os oportunistas, para aqueles que, aproveitando um momento de grande angústia da população e da segurança de Porto Alegre, fizeram disso uma indesculpável e indesmentível negociata. Aí sim nós vemos o quanto de vulnerável é a chamada transparência do Partido dos Trabalhadores que, até hoje, não vieram a esta Câmara explicar e ficam tentando com os remendos atuais fazer com que, passando essa lei, a próxima proposta do DEMHAB, para os moradores do Jardim Leopoldina II, sejam vinte e nove anos condenados a pagar e, inclusive, perdendo o direito à moradia. É de um sadismo, é de uma maldade, é de uma insensatez esse tipo de proposta, que não vemos outro caminho senão a aprovação do Projeto da Ver.ª Clênia Maranhão.

O que tem de ficar claro, o que deve aparecer agora, é esse submundo das negociações ocorrido, na época, com o Jardim Leopoldina II, e agora eles correm o risco de, em não sendo aprovado esse dispositivo da Ver.ª Clênia Maranhão, perder tudo o que pagaram, porque a Concessão do Direito Real de Uso fez, dos trabalhadores que pagam durante tanto tempo, apenas locatários de um imóvel que estavam comprando, e não proprietários. Essa correção tem de ser feita, e não aceitamos, seja neste processo, seja em qualquer negociação do DEMHAB, qualquer outra alternativa que não seja a propriedade para cada um daqueles que moram hoje no Jardim Leopoldina II. Não aceitamos nenhuma outra insinuação. E vamos até o fim, queremos saber quem é o vilão nessa história. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PELO nº 004/00.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando, nesta Casa, eu ouço falar em Direito Real de Uso, eu me lembro de palavras como desonestidade, safadeza ou, talvez, má-fé. O Presidente da Comissão de Finanças está sorrindo, ficou satisfeito com o que eu disse. Muito obrigado, Vereador.

Mas por que eu faço uma afirmativa com a responsabilidade que eu tenho, de ser Vereador há muito tempo e ler a Lei Orgânica - que agora estão tentando modificar e que vai levar o meu voto sim? O art.1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, que está recebendo uma modificação, diz: “Aos ocupantes de área de propriedade do Município, de suas autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista, não-urbanizada ou edificada anteriormente à ocupação, que aí tenham estabelecido moradia até 31 de janeiro de 1989 e que não sejam proprietários de outro imóvel, será concedido o Direito Real de Uso...”.

Áreas não-urbanizadas. Eu pediria a todos os Vereadores, a todo o Executivo Municipal, que me indicassem área não-urbanizada na qual foi concedido o Direito Real de Uso. A Planetário? A Praça Cosme Galvão? O Projeto Renascença, na calçada da Av. Ipiranga? Ou, quem sabe, a Ilhota? Eu fiz um Pedido de Informações e o Prefeito, com a habilidade que parece ter para o mau uso, não respondeu o que eu perguntei: quando foi urbanizada a Ilhota, quanto custou para o povo de Porto Alegre a urbanização da Ilhota e em que condições está sendo feito, agora, um conjunto residencial para dar Direito Real de Uso numa área urbanizada? E, nessa, não adianta discutir; nessa, eu ajudei a urbanização; nessa, eu disse aqui, já, que no dia 8 de maio de 1975 eu fui ao Rio de Janeiro, no BNH, com o Prefeito Guilherme Social Villela, e lá estava o Secretário de Obras, o Secretário de Planejamento e eu era Diretor do DMAE, e nós fomos buscar recursos para urbanizar a Ilhota, que hoje está urbanizada. E o Prefeito de Porto Alegre, com muita desfaçatez, está fazendo construções na área urbanizada, com o dinheiro do povo de Porto Alegre, para conceder Direito Real de Uso. E este Direito Real de Uso, que a Lei Orgânica diz que só pode ser em áreas não-urbanizadas, não anteriormente edificadas, ele está querendo aplicar até no Jardim Leopoldina, aquele mesmo que foi comprado pelo dobro do preço e que foi bom para a Construtora Guerino, a mesma que está fazendo um prédio lá no Departamento de Limpeza Urbana, sem licitação, um acerto de contas de compadres. Eu mostrei aqui os documentos, a mesma, então, saiu bom para ela, saiu bom para a Caixa Econômica Federal e para alguém mais na Prefeitura. Eu não sei, porque até agora ninguém me explicou, quem era alguém mais. Mas este é o Município governado pela Administração da Prefeitura, que quer fazer mau uso da Lei Orgânica.

E eu alerto a Ver.ª Clênia Maranhão que nós vamos alterar, mas não vamos modificar nada daquilo que já foi dado, porque a Ilhota é área urbanizada anteriormente, a Vila Planetário é área urbanizada anteriormente, não vai-se poder estender estas vantagens àquela gente que lá está. Desta forma, é bom que o Prefeito, quando for usar as áreas da Cidade, analise. Quarenta Procuradores é o suficiente para saber o que é área urbanizada anteriormente ou não, área anteriormente edificada ou não. Para não ter dúvidas quanto à Vila Planetário, se era urbanizada ou não, ela passa na Av. Ipiranga, e foi desapropriada aquela área para se fazer uma escola, e ali havia três residências. Área não-urbanizada ou anteriormente não edificada. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar o PELO nº 004/00.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o instrumento da Concessão do Direito Real de Uso, que foi inscrito na Carta Municipal e que depois, num trabalho do Ver. Lauro Hagemann e sua equipe, através das Leis Complementares nºs 242 e 251, teve a sua regulamentação, ocorreu em um momento da história da vida comunitária desta Cidade em que as pessoas estavam, pela falta de um instrumento legal, sendo retiradas das suas habitações, por decisões equivocadas do Poder Judiciário, fazendo com que essas pessoas não tivessem, assim, acesso à habitação. Foi uma legislação constituída, através da iniciativa do Ver. Lauro Hagemann, por toda esta Casa, por todo o movimento comunitário e por todas as pessoas e segmentos que se envolvem com a questão da habitação. Essa discussão, Ver. Lauro Hagemann, que foi quem deu origem a ela, não pode ser feita sem que venhamos a contextualizar a questão da habitação.

A Ver.ª Clênia Maranhão sabe que o Governo Federal, do bolo tributário, arrecada, no mínimo, 60% e que os Municípios ficam com 13 ou 14% deste bolo. Apesar disso, apesar de arrecadar da população, amealhar recursos da população através de uma carga tributária excessiva, o Governo Federal terminou com o BNH, evitando, assim, que as pessoas de baixa renda pudessem ter acesso à habitação. Vamos para o Governo Estadual anterior, onde tínhamos a COHAB, que também era um instrumento para que pudessem ser formuladas políticas para a habitação e dar acesso, assim, àquelas populações marginalizadas ao direito à habitação, pois o Governo que a Ver.ª Clênia Maranhão defende terminou com a COHAB. O que a Vereadora agora propõe é uma discussão séria, eu reconheço isso. A Vereadora traz à discussão a questão do domínio e a questão da posse. Todos sabemos que a propriedade se divide em duas partes: domínio, que é a propriedade, e posse, que é ocupação dessa área. O que diz a Lei do Direito Real de Uso é que a pessoa que ocupasse, até 31 de janeiro de 1989, um imóvel de até 150m2, que não tivesse outro imóvel, teria direito ao Direito Real de Uso. Por que isso? Porque fazer o contrário, passar o domínio a essa pessoa, primeiro, haveria o óbice de que a maior parte da população não teria recursos para adquirir essa propriedade; portanto, só aqueles em melhor situação teriam acesso à habitação. E de outro lado, retirar-se à força, dessubstanciar-se o Direito Real de Uso, como busca a Ver.ª Clênia Maranhão, fazendo com que esse instrumento tenha uma posição subsidiária na questão do acesso à habitação, é fazer com que áreas públicas sejam colocadas no mercado, é fazer com que seja possibilitado que áreas públicas que são passadas pelo instrumento do Direito Real de Uso possam ser passadas para a grilagem de terra, para que a especulação imobiliária faça pressão sobre os mais pobres e o instrumento perca a sua substância. Pagar uma taxa é uma coisa; comprar um imóvel - como quer a Ver.ª Clênia Maranhão - é outra.

Isso, na verdade, vai limitar o acesso à habitação e, acima de tudo, vai fazer com que aumente a especulação imobiliária, porque a relação que vai-se estabelecer, Ver. Guilherme Barbosa, entre os grandes proprietários de terra e essas populações, é a relação da forca e do pescoço, porque a família humilde, encontrando-se em dificuldades, num momento de aperto por que passa toda a população brasileira, vai ceder para que o grileiro de terra possa vir fazer pressão e adquirir o domínio. Portanto, o Direito Real de Uso mantido como instrumento principal de política é uma questão fundamental para o acesso à habitação da população mais pobre desta Cidade. O que a Ver.ª Clênia Maranhão faz, não com esse objetivo, mas talvez por não entender bem o instrumento do Direito Real de Uso, na verdade, é ir contra os interesses dos mais pobres. Porque possibilitar a eles que venham a alienar, que venham depois vender a sua propriedade é - com a conjuntura hoje colocada, que faz com que as pessoas fiquem cada vez mais pobres - retirar a habitação daqueles que conseguem, através do Direito Real de Uso, ter acesso a ela. Portanto, a Bancada do Partido dos Trabalhadores não pode, de forma alguma, concordar com essa alteração, porque é uma alteração que não acolhe os interesses maiores da população pobre desta Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar o PELO nº 004/00.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a sociedade romana, o Direito Romano estratificava de forma radical a sociedade, então, classificava os cidadãos: os cidadãos, os escravos - não significava, o fato de ser escravo, ser a escravatura do Continente Latino-Americano, era o escravo branco -, havia capitis diminutio, que eram situações jurídicas que não permitiam que o cidadão, o súdito romano atingisse esse ou aquele patamar, no plano dos direitos, das obrigações. Então, era uma sociedade estratificada.

Se olharmos a fundo essa situação, vamos acreditar, indiscutivelmente, que estão aí os resquícios do Direito Romano que classificava a sua população, os seus súditos. Ora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não posso ver no hipossuficiente um cidadão, até porque cidadão pode ser cidadão que não tenha a capacidade e a plenitude de governar os seus interesses. Então, o Direito real de Uso é um instituto, mas é um instituto que não estende à pessoa a plenitude da propriedade, a posse e a propriedade. Isso é um tratamento que bate de frente com o princípio basilar da Constituição que diz: “Todos são iguais perante a lei.” Se todos são iguais perante a lei, é assegurado àquele que paga a sua propriedade, mesmo que seja um plano habitacional de cunho social, de cunho público, mesmo assim, esse cidadão não pode ficar tolhido no direito de ter a propriedade. O Direto Real de Uso pode ter um determinado papel, mas ele realmente consagra  a discriminação do ponto de vista da igualdade de todos perante a lei, retorna às velhas ordenações romanas, onde a sociedade era dividida entre os que possuíam e que podiam possuir, Ver. João Dib, e os que não possuíam e que não podiam possuir, mesmo que a tanto tivessem condições. Então, o Direito Real de Uso é resquício das velhas ordenações romanas.

Essa visão de que, num determinado momento, possa um cidadão ou uma coletividade, porque localizada numa determinada área cobiçada pelo interesse imobiliário, comprar as propriedades, ela tem que ceder, embora se possa até ter alguma preocupação, mas ela tem que ceder diante do princípio maior que é o princípio da igualdade, o princípio da isonomia, o princípio do direito à propriedade, assegurado no preceito constitucional. A Constituição assegura o direito brasileiro à propriedade. É evidente que todos nós somos a favor da propriedade, mas que seja para todos. A propriedade deve ser para todos, não para alguns, ela tem que ter cunho social. A propriedade não pode existir para ser colocada em termos privativísticos, egoisticamente mantida, ela tem que ter uma finalidade, uma busca, um conteúdo social. Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com base no princípio basilar da Constituição da igualdade de todos perante a lei, parece-me que o Projeto tem todos os seus predicamentos para ser aprovado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): O quórum mínimo para este processo é de vinte e dois Vereadores. Tenho a impressão de que estes encaminhamentos acontecem sem que tenhamos o quórum mínimo, e já estamos em processo de votação. Pergunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se não temos de encerrar a Sessão por este motivo.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Ver. Luiz Braz interpreta equivocadamente o Regimento. Para aprovação do Projeto há a necessidade de vinte e dois votos, mas para discussão e votação são necessários apenas dezessete.

 

O SR. PRESIDENTE (João Motta): Ambos os Vereadores têm razão. Portanto, neste momento vamos verificar se há dezessete Vereadores em Plenário. (Pausa.) Visualmente verificamos que não há dezessete Vereadores em Plenário.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h26min.)

 

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